Face ao agravamento da situação pandémica no país, do qual resultou a declaração e prolongamento do Estado de Emergência pelo Presidente da República (Decreto n.º 6-B/2021, de 13 de Janeiro) e a sua regulamentação pelo Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, em que os contactos entre as pessoas - que constituem forte veículo de contágio e de propagação do coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela doença Covid-19 - se devem circunscrever ao mínimo indispensável, o SINAPSA definiu e implementou no âmbito do Plano de Contingência o seguinte procedimento:
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O SINAPSA continuará a acompanhar de perto a evolução da situação e a seguir as recomendações do Governo e das autoridades de Saúde, podendo modificar as medidas agora tomadas, conforme se justifique.
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