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A sindicalização no SINAPSA, o ACT e as adesões individuais
26 Jan 2021
A sindicalização no SINAPSA, o ACT e as adesões individuais
A sindicalização no SINAPSA, o ACT e as adesões individuais

O SINAPSA mantém a sua informação de que o ACT só se aplica directamente aos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos outorgantes e que aos restantes trabalhadores poderá ser aplicado por adesão.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro, do Código do Trabalho, que alterou o regime de adesão às convenções colectivas, para uma única vez, passou a estar limitada à vigência fixada no ACT, mas nunca superior de 15 meses, mesmo quando a vigência for de 3 anos, como é o caso do Grupo FIDELIDADE, (n.º 3 do Artigo 497.º, parte final).

A DPE no seu comunicado de 22 de Janeiro não desmente a informação do SINAPSA, antes pelo contrário, reforça a nossa posição, segundo a qual decorridos 15 meses, após a adesão individual, todos os trabalhadores não sindicalizados ficam somente abrangidos pela Lei Geral do Trabalho, já que a DPE limita-se a afirmar que "o regime do Acordo Coletivo de Trabalho das empresas seguradoras do Grupo Fidelidade continuará, para já, a ser aplicado a todos os colaboradores."

O SINAPSA defende que os trabalhadores tenham direitos, e por isso informou que é mais seguro estar sindicalizado, porque dessa forma os direitos são garantidos directamente, não havendo assim necessidade de a FIDELIDADE dizer que mantém o ACT.

Todos sabemos que o mundo do trabalho é composto por múltiplas inseguranças para os trabalhadores. Não testes mais esta. Garante os teus direitos.

 

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!    

 

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