SMART WORKING GRUPO FIDELIDADE
4 MODALIDADES – DUAS POSSIBILIDADES
TRABALHO PRESENCIAL OU MODALIDADE ESCOLHIDA PELA DIRECÇÃO
A pandemia trouxe o teletrabalho para a vida de todos os trabalhadores. Forçados ao isolamento profilático e sujeitos ao enquadramento legal dos sucessivos diplomas extraordinários aprovados pelo Governo, os trabalhadores rapidamente perceberam que as tecnologias de informação faziam o seu caminho no sentido de nos colocar a todos perante uma nova modalidade de prestação de trabalho: o Teletrabalho.
Terminada a obrigatoriedade do Teletrabalho, este regime só pode subsistir se enquadrado legalmente no Código do Trabalho e de acordo com o previsto no ACT 2019 (Cláusula 16.ª), negociado entre o SINAPSA e o Grupo FIDELIDADE.
É neste contexto que surge o Smart Working, na versão de projecto piloto, o qual prevê 4 modalidades possíveis. Contudo, ao trabalhador apenas é permitido escolher entre o modo presencial e a modalidade pela qual a sua Direcção já tiver decidido. Na prática, apesar do projecto piloto apresentar 4 modalidades de Teletrabalho, a escolha da modalidade a implementar não cabe ao trabalhador, mas sim à sua Direcção. A eventual solução consensual transforma-se, assim, em unilateral.
No que diz respeito às regras aplicáveis – Parte IV do regulamento do projecto piloto Smart Working, o SINAPSA tem uma posição critica em relação aos seguintes itens:
O SINAPSA relembra a todos os trabalhadores que o isolamento social prolongado pode colocar em causa a saúde mental, pelo que, sempre que necessário, todos terão direito a cuidados de saúde mental (psicológico), garantidos pela empresa nos termos da Lei.
SINAPSA. Juntos somos mais Fortes!
SMART WORKING GRUPO FIDELIDADE
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