Não à Proposta de Lei de alteração da legislação laboral
A Proposta de Lei nº 15/XV/1.ª, que altera a legislação laboral no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, apresentada pelo actual Governo, merece a rejeição do SINAPSA e dos trabalhadores, porque não só não dá resposta à reivindicação central de revogação das normas gravosas da legislação laboral – o que por si só conduz ao agravamento da situação dos trabalhadores – como vem introduzir aspectos que ainda agravam o desequilíbrio das relações laborais a favor do patronato.
UMA PROPOSTA DE LEI QUE NÃO RESPONDE AOS PROBLEMAS EXISTENTES, PORQUE:
- Não revoga a caducidade das convenções colectivas de trabalho, dando ao patronato a possibilidade de as caducar, para eliminar os direitos dos trabalhadores nelas consagradas;
- Não repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, mantendo a possibilidade de serem negociadas normas inferiores aos mínimos existentes na lei;
- Perpetua a precariedade laboral, porque não afirma de modo definitivo o princípio de que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho efectivo;
- Continua a permitir o recurso ao trabalho temporário e ao outsourcing para ocupação de postos de trabalho permanentes, legitimando a utilização destas formas de precariedade laboral;
- Mantém o período experimental de 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, permitindo que este seja abusivamente utilizado como instrumento de precarização laboral;
- Não reduz para as 35 horas o tempo de trabalho para todos os trabalhadores sem perda de retribuição, num contexto de avanços científicos e tecnológicos que o permitem;
- Não promove a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, porque não revoga os mecanismos de desregulação do tempo de trabalho como a adaptabilidade e o banco de horas grupal;
- Não limita os fundamentos que permitem o crescente recurso à laboração contínua, aumentando a exploração e criando dificuldades crescentes aos trabalhadores na gestão da sua vida pessoal e familiar;
- Não revoga os regimes de compensação e indemnização por despedimento introduzidos no tempo da Troika e do Governo de então, mantendo a mesma lógica de facilitação e embaratecimento dos despedimentos;
- Não repõe os acréscimos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e os respectivos descansos compensatórios que foram cortados.
NÃO ACEITAMOS! Daremos firme combate a mais esta ofensiva!
NÃO À PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LABORAL