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Teletrabalho - Adenda ao Contrato de Trabalho
18 Jul 2022
Teletrabalho - Adenda ao Contrato de Trabalho
Teletrabalho - Adenda ao Contrato de Trabalho

É do conhecimento de todos que a EUROP ASSISTANCE está a apresentar aos trabalhadores Adendas ao Contrato de Trabalho para regular a prestação do trabalho em regime de teletrabalho.

Após uma análise cuidada ao teor das adendas, o SINAPSA verificou que existem problemas que urge serem resolvidos no imediato, nomeadamente:

  • Na proposta de adenda, em momento algum é referida a aplicação do Acordo de Empresa (AE) publicado no BTE n.º 17, de 8 de Maio de 2022; 
  • Por não existir qualquer referência do direito ao subsídio de refeição; 
  • Alteração do intervalo de descanso diário para 2 horas e 30 minutos no horário de trabalho; 
  • Exclusão da retribuição das prestações que não integrem a retribuição efectiva mensal; 
  • Não cumprimento da Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro, e regulamentação do regime de teletrabalho, sem parecer prévio dos representantes dos trabalhadores. 

Nesse sentido, requeremos à EUROP ASSISTANCE uma reunião com carácter de urgência.

Nenhum trabalhador deve assinar ou dar o seu acordo às adendas apresentadas pela empresa até que haja uma resolução que acautele os seus direitos.

Muito brevemente, O SINAPSA irá realizar um Plenário para debate e esclarecimento destas questões.

Mantém-te atento!

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ADENDA AO CONTRATO DE TRABALHO

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