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Código do Trabalho

Código do Trabalho - CT

Lei n.º 7/2009 | Diário da República n.º 30/2009, Série I de 12.12.2009

Actualizado a 3 de Abril de 2023

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Histórico das alterações introduzidas

Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março: Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro: Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 8 de Novembro: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.os 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro: Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.

Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro: Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

Lei n.º 23/2012, de 25 Junho: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Declaração de Rectificação n.º 38/2012, de 23 de Julho: Rectifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2012.

Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto: Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto: Ajusta o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de Outubro: Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.

Lei n.º 27/2014, de 8 de Maio: Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, altera os critérios de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho.

Lei n.º 55/2014, de 25 de Agosto: Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, alterando a regulamentação da contratação colectiva.

Lei n.º 28/2015, de 14 de Abril: Procede à oitava alteração ao Código do Trabalho, consagrando a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho.

Lei n.º 120/2015, de 1 de Setembro: Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade.

Lei n.º 8/2016, de 1 de Abril: Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, repondo feriados nacionais.

Lei n.º 28/2016, de 23 de Agosto: Procede à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, combatendo as formas modernas de trabalho forçado.

Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto: Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.

Declaração de Rectificação n.º 28/2017, de 2 de Outubro: rectificação do n.º 3 do artigo 563.º do Código do Trabalho.

Lei n.º 14/2018, de 19 de Março: Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Lei n.º 90/2019, de 4 de Setembro: Reforço da protecção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e os Decretos-Leis n.ºs 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, e 91/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Lei n.º 93/2019, de 4 de Setembro: Décima quinta alteração ao Código do Trabalho.

Lei n.º 18/2021, de 8 de Abril: Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste directo ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A, de 22 de Julho: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho.

Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Lei n.º 1/2022, de 3 de Janeiro: Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta, alterando o Código do Trabalho.

Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril: Altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

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