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Ageas - Flexwork não garante os direitos dos trabalhadores
03 Set 2021
Ageas - Flexwork não garante os direitos dos trabalhadores
Ageas - Flexwork não garante os direitos dos trabalhadores

No passado dia 30 de Agosto, o SINAPSA reuniu-se com os Recursos Humanos da AGEAS para analisar e discutir a prestação do trabalho em regime de teletrabalho que o Grupo pretende implementar de imediato.

Reiteramos a nossa posição de oposição ao Regulamento que o sustenta, dado que este não foi previamente discutido com o Sindicato e que o regime de teletrabalho (Flexwork) não cumpre as disposições consignadas na Cláusula 16.ª do ACT AGEAS.

Convém relembrar que, legalmente, o regime de teletrabalho é voluntário, tendo de ficar assegurado o regresso do trabalhador ao posto de trabalho na empresa quando este não pretender continuar nesse regime.

O Regulamento apresentado pela AGEAS para o teletrabalho (Flexwork) pretende que “A organização do período normal de trabalho diário em regime de horário flexível deverá ser definida em conjunto com o Gestor direto”, o que permite a desregulamentação total dos horários de trabalho.

Neste sentido, alertamos:
  • para o cumprimento do horário de trabalho, de acordo com os limites previstos na Cláusula 19.ª do ACT, nomeadamente que a prestação de trabalho só pode ser realizada no período compreendido entre as 08:00 e as 20:00 horas.
  • que o registo de ponto (horário de trabalho) é fundamental e deve ser efectuado para salvaguardar o direito de conciliação da vida profissional com a familiar e dos demais direitos contratuais.
Devem os trabalhadores ponderar sobre todas as consequências resultantes da adesão ao regime de teletrabalho (Flexwork), que, no entendimento do SINAPSA, não estão devidamente salvaguardadas.

Brevemente, iremos realizar um Plenário de Trabalhadores para debater o assunto.
 
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
JUNTOS SOMOS + FORTES!


Flexwork não garante os direitos dos trabalhadores

 
 
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