Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Youtube      
 
    Início    Noticias
Renovação da medida CONVERTE+ | Mais dinheiro para o patronato que não cumpre a lei
11 Jan 2024
Renovação da medida CONVERTE+ | Mais dinheiro para o patronato que não cumpre a lei
Renovação da medida CONVERTE+ | Mais dinheiro para o patronato que não cumpre a lei

O artigo 44º da Lei nº 82/2023, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2024) procede a uma incompreensível renovação da medida CONVERTE+.

Esta medida CONVERTE+, criada em 2019 como medida transitória e que cessou a sua vigência em 31 de Março de 2020, consiste num incentivo à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo através da concessão de um apoio financeiro às entidades empregadoras.

Trata-se de uma medida que foi aprovada com o alegado objectivo de combater a precariedade e estimular a contratação sem termo, da qual a CGTP discordou desde o início, uma vez que basicamente estamos perante a atribuição de um apoio financeiro para que as entidades empregadoras cumpram a lei, o que é inaceitável num Estado de direito.

Recordamos que a medida CONVERTE+ premeia a conversão de todo e qualquer contrato a termo que seja celebrado, sem que a lei estabeleça qualquer parâmetro no que respeita à validade de tais contratos. Isto significa que, ao abrigo desta medida, é dada às empresas a possibilidade de regularizarem contratos inicialmente celebrados sem respeito pelas regras prescritas na legislação do trabalho quanto às situações em que a contratação a termo é admitida ou contratos a termo cuja validade expirou por excederem os períodos legais, beneficiando de um apoio público para o efeito.

Assim, tal como a CGTP-IN entendeu desde o início, o que na realidade está subjacente a esta medida é a concessão irrestrita e arbitrária de apoios públicos a empresas que contratam a termo de forma ilegal, para que cumpram a lei.

Neste quadro, consideramos totalmente incompreensível e inaceitável que, sem qualquer justificação, a Lei do Orçamento do Estado venha ressuscitar esta medida em 2024, reabrindo as candidaturas ao apoio e considerando elegíveis para o efeito os contratos a termo celebrados até 14 de Novembro de 2023.

A CGTP-IN não compreende a necessidade nem a oportunidade da abrupta renovação desta medida, cuja aplicação inicial nem sequer foi avaliada para se apurar a sua eficácia na prossecução dos objectivos visados, mas não consegue desligar o súbito ressuscitar deste apoio dos resultados da fiscalização recentemente levada a cabo pela ACT, através do cruzamento de dados com a Segurança Social, que levou a milhares de notificações aos empregadores para converterem contratos a termo em contratos sem termo.

Em tal contexto, a renovação da medida CONVERTE+ assume contornos absolutamente chocantes, em que o Governo, em lugar de sancionar os prevaricadores, usa dinheiros públicos para premiar a violação da lei.

A CGTP-IN discorda liminarmente da renovação desta medida e exige ao Governo que explique cabalmente a que se deve e o que justifica, quatro anos depois, esta renovação.


FONTE: CGTP-IN

 
 
PROTOCOLOS
GUIAS PRÁTICOS
Porto
Rua Breiner, 259, 1º
4050-126 Porto
T 222 076 620
M 918 036 117
geral@sinapsa.pt
Lisboa
Rua Cidade de Liverpool, 16 C R/C Dto
1170-097 Lisboa
T 218 861 024
M 917 562 454
lisboa@sinapsa.pt
Siga-nos
Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Youtube
Newsletter

Copyright SINAPSA | 2020 | Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins | Desenvolvido por Portugal Interactivo