A ASF divulgou, via intranet, no passado dia 19 de Janeiro de 2018, uma informação relativa ao Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório que cai no âmbito do Artigo 99.º do Código do Trabalho (C.T.).
Os Delegados Sindicais do SINAPSA, no momento em que foram consultados, opuseram-se ao conteúdo do referido regime, por o mesmo violar o direito à Contratação Colectiva de Trabalho e por pretender revogar os IRCT's que vinculam a ASF, nomeadamente o CCT de 2008.
A não existir oposição, individual e por escrito, no prazo de 21 dias, nos termos do Artigo 104.º do C.T., presume-se a adesão do trabalhador àquele regime.
Assim, o SINAPSA entende que deve ser deduzida oposição ao regime para que este não se aplique. Quem não concordar com o mesmo, tem que deduzir oposição individualmente.
Para os efeitos, deve ser remetido aos Recursos Humanos, até ao dia 9 de Fevereiro de 2018, a seguinte declaração:
Exmos. Senhores,
Para os efeitos do Artigo 99.º e n.º 2 do Artigo 104.º, do Código do Trabalho, venho comunicar a minha oposição ao Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório publicitado na intranet no dia 19 de Janeiro de 2018.
Com os melhores cumprimentos.
[DATA]
[ASSINATURA]
COMUNICADO N.º 3 - JANEIRO 2018
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