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Oposição ao regime de carreiras e estatuto remuneratório na ASF
29 Jan 2018
Oposição ao regime de carreiras e estatuto remuneratório na ASF
Oposição ao regime de carreiras e estatuto remuneratório na ASF

A ASF divulgou, via intranet, no passado dia 19 de Janeiro de 2018, uma informação relativa ao Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório que cai no âmbito do Artigo 99.º do Código do Trabalho (C.T.).

Os Delegados Sindicais do SINAPSA, no momento em que foram consultados, opuseram-se ao conteúdo do referido regime, por o mesmo violar o direito à Contratação Colectiva de Trabalho e por pretender revogar os IRCT's que vinculam a ASF, nomeadamente o CCT de 2008.

A não existir oposição, individual e por escrito, no prazo de 21 dias, nos termos do Artigo 104.º do C.T., presume-se a adesão do trabalhador àquele regime.

Assim, o SINAPSA entende que deve ser deduzida oposição ao regime para que este não se aplique. Quem não concordar com o mesmo, tem que deduzir oposição individualmente.

Para os efeitos, deve ser remetido aos Recursos Humanos, até ao dia 9 de Fevereiro de 2018, a seguinte declaração:


Exmos. Senhores,

Para os efeitos do Artigo 99.º e n.º 2 do Artigo 104.º, do Código do Trabalho, venho comunicar a minha oposição ao Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório publicitado na intranet no dia 19 de Janeiro de 2018.

Com os melhores cumprimentos.

[DATA]

[ASSINATURA]



COMUNICADO N.º 3 - JANEIRO 2018

 
 
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