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Apoio Jurídico e Social

APOIO JURÍDICO

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO LABORAL

Nos termos da alínea e), do Artigo 6.º, dos Estatutos do SINAPSA, é aprovado o seguinte Regulamento de acesso gratuito ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral nos seguintes termos: 

  1. Os trabalhadores para recorrerem ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral do SINAPSA devem obedecer às seguintes condições:

(¹) TABELA DE CONDIÇÕES

Para aceder a informações (sem recurso a advogado), nomeadamente: 

  • Informações de carácter legal e contratual e outras; 
  • Apoio no tratamento dos conflitos de trabalho individuais/colectivos, que pode incluir:
                     ⇒ Contactar a empresa e/ou outras entidades;
 
                     ⇒ Analisar a aplicação da lei e contratos;
 
                     ⇒ Outros apoios similares.
 

  ≥ 6 Meses
     de Quotas

Para aceder ao serviço de Pré-Contencioso (sem recurso a advogado), que pode incluir: 

  • Realização de contas; 
  • Contactar a empresa e/ou outras entidades. 

  ≥ 12 Meses
      de Quotas   

Para aceder aos serviços de Pré-Contencioso e/ou Contencioso (que implique o recurso a advogado), nomeadamente nos seguintes casos: 

  • Responder a Notas de Culpa; 
  • Consultas de apoio jurídico-laboral; 
  • Mediação laboral. 

  ≥ 18 Meses
      de Quotas

Para aceder ao serviço de Contencioso, para intentar acções judiciais (as quotas devem estar liquidadas antes da entrada do processo em tribunal). 

  ≥ 24 Meses        de Quotas

  1. Requisito dos ASSOCIADOS

Todos os serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral são gratuitos para os associados que tenham as respectivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme a tabela (¹). Os associados que tenham quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento.

  1. Requisito dos EX-ASSOCIADOS

Os trabalhadores que tenham deixado de pagar as suas quotas para o Sindicato, por forma a acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que renovar a sua inscrição de associado e pagar o valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).

  1. Requisito dos NÃO ASSOCIADOS

Os trabalhadores que não são associados, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que inscrever-se como associados e proceder ao pagamento do valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).

  1. O acesso ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral tem que ter o acordo da Direcção.
  2. Em todos os casos de mediação laboral, conciliação ou decisão judicial, que implique acordo financeiro e/ou sentença favorável aos trabalhadores, deverão estes pagar ao Sindicato 1% dos respectivos valores recebidos.
  3. Em todos os casos em que a sentença não seja favorável aos trabalhadores, têm estes que liquidar as custas de parte, de acordo com o regulamento das custas processuais.
  4. As taxas devidas por acesso à mediação laboral serão sempre da responsabilidade dos trabalhadores.
  5. Nos casos em que os trabalhadores não usufruírem de apoio judiciário, as taxas de justiça e outras inerentes aos processos serão sempre da responsabilidade destes.
  6. Os casos omissos serão apresentados à Direcção do SINAPSA, que decidirá caso a caso.
  7. Todos os trabalhadores para recorrerem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral serão previamente informados das presentes normas do Regulamento.

Regulamento


APOIO SOCIAL


FUNDO ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS

SUBSÍDIO DE LAR

O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros (FESSPS) destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social. É regulamentado pela Portaria n.º 233/90, de 29 de março, com alteração do cálculo do Subsídio de Lar de 13 para 12 prestações pela Portaria n.º 287/93, de 12 de março.

O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.

Valor do Subsídio de Lar

Valor Mensal do Subsídio de Lar Período de Referência
32,16 € 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025

Cálculo do Subsídio de Lar

O Subsídio de Lar é calculado da seguinte forma:

Fórmula de Cálculo do Subsídio de Lar

C – Total de contribuições pagas para o Fundo Especial no ano anterior.
N – Número de beneficiários com direito a Subsídio de Lar em 31 de dezembro do ano anterior.

O quadro seguinte evidencia a evolução do número de beneficiários, contribuições patronais e o valor do Subsídio de Lar nos últimos três períodos temporais:

Período

Subsídio de Lar

N.º Beneficiários

Total de Contribuições

2022-2023

36,60 €

11.226

5.190.037,85 €

2023-2024

33,08 €

11.507

4.808.882,35 €

2024-2025

32,16 €

12.033

4.887.462,00 €

O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter mensal, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.

Trata-se de um benefício concedido aos Trabalhadores da Atividade Seguradora e Mediação que preencham os requisitos exigidos para o efeito.

Quem tem direito?
  • Casado ou a viver em união de facto.
  • Solteiro, separado, divorciado ou viúvo e ter crianças ou jovens a seu cargo.

Consulte o Guia Prático para conhecimento integral das condições de atribuição do Subsídio de Lar.

Para o requerer, preencha o Formulário e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência. 


Portaria n.º 233/90
Portaria n.º 287/93
Formulário - Subsídio de Lar
Guia Prático Subsídio de Lar


PRESTAÇÕES DE APOIO SOCIAL

No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.

O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato.

Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.

Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissinais de Seguros para que todos fiquemos informados dos nossos direitos. 

Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros

Para aceder a outros guias práticos, consulte o site da Segurança Social.

 
AJUDAS TÉCNICAS

O SINAPSA decidiu criar um banco de produtos de apoio a pessoas dependentes/acamadas e/ou com mobilidade reduzida, pretendendo-se deste modo garantir o máximo de conforto, operacionalidade e eficiência dos cuidados necessários para a promoção da saúde e bem-estar, daqueles que se encontram numa situação de dependência e/ou deficiência e cujo material é em muitas situações para uso temporário, mas que implicam um investimento significativo para as famílias.

Assim, foi decidido adquirir diverso material de apoio, como camas articuladas, colchões anti-escaras, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andarilhos, canadianas e outros que abrange todos os sócios e familiares directos.

Para o efeito, foi criado um Regulamento para solicitação do apoio que pode ser abaixo consultado.

Deste modo, o SINAPSA coloca ao dispor dos seus sócios mais um serviço, numa área tão sensível como é a da saúde. 

Regulamento

Declaração de Cedência

PROTOCOLOS
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