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A MAPFRE decidiu aderir ao ACT 2020, recentemente negociado com várias seguradoras, e não dar seguimento às negociações directas para a celebração de um Acordo Colectivo de Trabalho das empresas do Grupo.

Neste sentido, foi assinado no passado dia 27 de Julho o Acordo de Adesão do Grupo MAPFRE ao ACT publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 21, de 8 de Junho de 2020.
O ACT 2020 irá regulamentar nos próximos anos as relações de trabalho entre as empresas do Grupo MAPFRE e os seus trabalhadores, assegurando aumentos salariais para o corrente ano, de acordo com a seguinte Tabela Salarial:
 
 
O valor do Subsídio de Refeição para 2020 é de € 10,15/dia.

Com a intervenção do SINAPSA na negociação do ACT 2020, foi possível recuperar para os trabalhadores direitos que não estavam consignados ou regulamentados desde 2012 no sector e melhorar substancialmente as condições de outros.

Aos trabalhadores não sindicalizados dizemos que devem filiar-se no SINAPSA para que possam continuar a beneficiar dos direitos contratuais para além dos 15 meses que a Lei prevê (Artigo 497.º do Código do Trabalho) e Cláusula 65.ª do ACT.

O ACT 2020 pode ser consultado no site do SINAPSA, em:

http://www.sinapsa.pt/documentos/Acordos_Empresa/ACT_2020_BTE_N._21_-_08.06.2020.pdf

Só um Sindicato forte pode garantir as reivindicações dos trabalhadores.

É fundamental dar mais força ao SINAPSA!
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