Subsidio de lar
O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social. É regulamentado pela Portaria n.º 233/90, de 29 de março, com alteração do cálculo do Subsídio de Lar de 13 para 12 prestações, pela Portaria n.º 287/93, de 12 de março.
O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.
Pela Portaria 935/92 de 25 de setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respetivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de fevereiro de 1993.
A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.
Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o Regulamento abaixo reproduzido.
Para o requerer, preencha o Formulário e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência. Consulte igualmente o Guia Prático Subsídio de Lar.