REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO LABORAL
1. Os trabalhadores para recorrerem ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral do SINAPSA devem obedecer às seguintes condições:
Tabela de Condições |
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Para aceder a informações (sem recurso a advogado), nomeadamente:
· Informações de carácter legal e contratual e outras; · Apoio no tratamento dos conflitos de trabalho individuais/colectivos, que pode incluir: |
Para aceder ao serviço de Pré-Contencioso (sem recurso a advogado), que pode incluir:
· Realização de contas; · Contactar a empresa e/ou outras entidades. |
≥ 6 Meses de Quotas |
≥ 12 Meses de Quotas |
Para aceder aos serviços de Pré-Contencioso e/ou Contencioso (que implique o recurso a advogado), nomeadamente nos seguintes casos:
· Responder a Notas de Culpa; · Consultas de apoio jurídico-laboral; |
Para aceder ao serviço de Contencioso, para intentar acções judiciais (as quotas devem estar liquidadas antes da entrada do processo em tribunal). |
≥ 18 Meses de Quotas |
≥ 24 Meses de Quotas |
2. Requisito dos ASSOCIADOS
Todos os serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral são gratuitos para os associados que tenham as respectivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme a tabela (¹). Os associados que tenham quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento. |
3. Requisito dos EX-ASSOCIADOS
Os trabalhadores que tenham deixado de pagar as suas quotas para o Sindicato, por forma a acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que renovar a sua inscrição de associado e pagar o valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹). |
4. Requisito dos NÃO ASSOCIADOS
Os trabalhadores que não são associados, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que inscrever-se como associados e proceder ao pagamento do valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹). |
5. O acesso ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral tem que ter o acordo da Direcção. |
6. Em todos os casos de mediação laboral, conciliação ou decisão judicial, que implique acordo financeiro e/ou sentença favorável aos trabalhadores, deverão estes pagar ao Sindicato 1% dos respectivos valores recebidos. |
7. Em todos os casos em que a sentença não seja favorável aos trabalhadores, têm estes que liquidar as custas de parte, de acordo com o regulamento das custas processuais. |
8. As taxas devidas por acesso à mediação laboral serão sempre da responsabilidade dos trabalhadores. |
9. Nos casos em que os trabalhadores não usufruírem de apoio judiciário, as taxas de justiça e outras inerentes aos processos serão sempre da responsabilidade destes. |
10. Os casos omissos serão apresentados à Direcção do SINAPSA, que decidirá caso a caso. |
11. Todos os trabalhadores para recorrerem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral serão previamente informados das presentes normas do Regulamento. |