FUNDO ESPECIAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS


Subsidio de lar

O Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros destina-se ao pagamento do Subsídio de Lar (cerca de 95%) e o remanescente (cerca de 5%) a apoio social. É regulamentado pela Portaria n.º 233/90, de 29 de Março, com alteração do cálculo do Subsídio de Lar de 13 para 12 prestações, pela Portaria n.º 287/93, de 12 de Março.

O seu financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.

Pela Portaria 935/92 de 25 de Setembro, procedeu-se à descentralização da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros e à integração dos respectivos beneficiários e contribuintes nos Centros Regionais de Segurança Social, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1993.

A gestão financeira do Fundo, que era da responsabilidade da citada Caixa de Seguros, foi, então, transferida para a competência do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

O Subsídio de Lar e as prestações eventuais de apoio social passaram a ser tratadas no âmbito dos Centros Regionais de Segurança Social.

O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.

Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito.

Para conhecimento das condições de atribuição deste subsídio, consulte o regulamento abaixo reproduzido.

Para o requerer, preencha o Formulário e remeta-o aos Serviços Regionais da Segurança Social, de acordo com a sua área de residência. Consulte igualmente o Guia Prático Subsídio de Lar.

De acordo com decisão do Instituto da Segurança Social, o valor mensal do subsídio foi actualizado para € 33,08, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2023 até 30 de Março de 2024.


Prestações de Apoio Social

No nosso Sindicato, com a implementação do serviço de apoio social, passou a tratar-se, personalizadamente, os recursos às prestações de apoio social deste Fundo e a encaminhá-los directamente para os Centros Regionais de Segurança Social, procurando-se, deste modo, assegurar uma maior agilidade na organização e deferimento dos processos.

O uso do Fundo Especial regulamentado pela referida Portaria tem provado a sua imprescindibilidade. As situações de carência acentuam-se, como se prova com o número crescente de pedidos de apoio, canalizados através do Serviço de Apoio Social do nosso Sindicato.

Se é certo que o Fundo Especial não deve ser usado para substituir as responsabilidades ou colmatar as deficiências da instituição Segurança Social ou do S.N.S., mas para complementar os apoios, também é verdade que não podemos deixar de reconhecer que este Fundo tem sido o único recurso de muitos trabalhadores de seguros e familiares, seus beneficiários, no uso de um direito que é seu e de que não devem abdicar.

Mantê-lo, reforçá-lo e controlar a sua gestão é tarefa a que este Sindicato tem dedicado uma constante atenção. Disponibilizamos o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissinais de Seguros para que todos fiquemos informados dos nossos direitos.

Para aceder a outros guias práticos, consulte o site da Segurança Social.

Ajudas Técnicas

O SINAPSA decidiu criar um banco de produtos de apoio a pessoas dependentes/acamadas e/ou com mobilidade reduzida, pretendendo-se deste modo garantir o máximo de conforto, operacionalidade e eficiência dos cuidados necessários para a promoção da saúde e bem-estar, daqueles que se encontram numa situação de dependência e/ou deficiência e cujo material é em muitas situações para uso temporário, mas que implicam um investimento significativo para as famílias.

Assim, foi decidido adquirir diverso material de apoio, como camas articuladas, colchões anti-escaras, cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andarilhos, canadianas e outros que abrange todos os sócios e familiares directos.

Para o efeito, foi criado um Regulamento para solicitação do apoio que pode ser abaixo consultado.

Deste modo, o SINAPSA coloca ao dispor dos seus sócios mais um serviço, numa área tão sensível como é a da saúde.

 

Ganha Força. Dá-nos Força.



Garante os teus direitos.