CÓDIGO DO TRABALHO

 (versão atualizada - 3 de abril de 2023)



ÍNDICE

Livro I Parte geral



Título I

Fontes e aplicação do direito do trabalho

1Capítulo I - Fontes do direito do trabalho

Artigo 1.º Fontes específicas

Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 3.º Relações entre fontes de regulação

2Capítulo II - Aplicação do direito do trabalho

Artigo 4.º Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida

Artigo 5.º Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida

Artigo 6.º Destacamento em território português

Artigo 7.º Condições de trabalho de trabalhador destacado

Artigo 8.º Destacamento para outro Estado

Artigo 9.º Contrato de trabalho com regime especial

Artigo 10.º Situações equiparadas

Título II

Contrato de trabalho

1Capítulo I - Disposições gerais

Secção I Contrato de trabalho

Artigo 11.º Noção de contrato de trabalho

Artigo 12.º Presunção de contrato de trabalho

Secção II Sujeitos

Subsecção I Capacidade

Artigo 13.º Princípio geral sobre capacidade

Subsecção II Direitos de personalidade

Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião

Artigo 15.º Integridade física e moral

Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada

Artigo 17.º Protecção de dados pessoais

Artigo 18.º Dados biométricos

Artigo 19.º Testes e exames médicos

Artigo 20.º Meios de vigilância a distância

Artigo 21.º Utilização de meios de vigilância a distância

Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação

Subsecção III Igualdade e não discriminação

Divisão I Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação

Artigo 23.º Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação

Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho

Artigo 25.º Proibição de discriminação

Artigo 26.º Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação

Artigo 27.º Medida de acção positiva

Artigo 28.º Indemnização por acto discriminatório

Divisão II Proibição de assédio

Artigo 29.º Assédio

Divisão III Igualdade e não discriminação em função do sexo

Artigo 30.º Acesso ao emprego, actividade profissional ou formação

Artigo 31.º Igualdade de condições de trabalho

Artigo 32.º Registo de processos de recrutamento

Subsecção IV Parentalidade

Artigo 33.º Parentalidade

Artigo 33.º-A Referências

Artigo 34.º Articulação com regime de protecção social

Artigo 35.º Protecção na parentalidade

Artigo 35.º-A Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade

Artigo 36.º Conceitos em matéria de protecção da parentalidade

Artigo 37.º Licença em situação de risco clínico durante a gravidez

Artigo 37.º-A Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto

Artigo 38.º Licença por interrupção da gravidez

Artigo 39.º Modalidades de licença parental

Artigo 40.º Licença parental inicial

Artigo 41.º Períodos de licença parental exclusiva da mãe

Artigo 42.º Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Artigo 43.º Licença parental exclusiva do pai

Artigo 44.º Licença por adopção

Artigo 45.º Dispensa para avaliação para a adopção

Artigo 46.º Dispensa para consulta pré-natal

Artigo 46.º-A Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida

Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação

Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação

Artigo 49.º Falta para assistência a filho

Artigo 50.º Falta para assistência a neto

Artigo 51.º Licença parental complementar

Artigo 52.º Licença para assistência a filho

Artigo 53.º Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Artigo 54.º Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica

Artigo 55.º Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares

Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

Artigo 57.º Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível

Artigo 58.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho

Artigo 59.º Dispensa de prestação de trabalho suplementar

Artigo 60.º Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno

Artigo 61.º Formação para reinserção profissional

Artigo 62.º Protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante

Artigo 63.º Protecção em caso de despedimento

Artigo 64.º Extensão de direitos atribuídos a progenitores

Artigo 65.º Regime de licenças, faltas e dispensas

Subsecção V Trabalho de menores

Artigo 66.º Princípios gerais relativos ao trabalho de menor

Artigo 67.º Formação profissional de menor

Artigo 68.º Admissão de menor ao trabalho

Artigo 69.º Admissão de menor sem escolaridade obrigatória, frequência do nível secundário de educação ou sem qualificação profissional

Artigo 70.º Capacidade do menor para celebrar contrato de trabalho e receber a retribuição

Artigo 71.º Denúncia de contrato por menor

Artigo 72.º Protecção da segurança e saúde de menor

Artigo 73.º Limites máximos do período normal de trabalho de menor

Artigo 74.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de menor

Artigo 75.º Trabalho suplementar de menor

Artigo 76.º Trabalho de menor no período nocturno

Artigo 77.º Intervalo de descanso de menor

Artigo 78.º Descanso diário de menor

Artigo 79.º Descanso semanal de menor

Artigo 80.º Descanso semanal e períodos de trabalho de menor em caso de pluriemprego

Artigo 81.º Participação de menor em espectáculo ou outra actividade

Artigo 82.º Crime por utilização indevida de trabalho de menor

Artigo 83.º Crime de desobediência por não cessação da actividade de menor

Subsecção VI Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida

Artigo 84.º Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida

Subsecção VII Trabalhador com deficiência ou doença crónica

Artigo 85.º Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

Artigo 86.º Medidas de ação positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica

Artigo 87.º Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica

Artigo 88.º Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência ou doença crónica

Subsecção VIII Trabalhador-estudante

Artigo 89.º Noção de trabalhador-estudante

Artigo 90.º Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante

Artigo 91.º Faltas para prestação de provas de avaliação

Artigo 92.º Férias e licenças de trabalhador-estudante

Artigo 93.º Promoção profissional de trabalhador-estudante

Artigo 94.º Concessão do estatuto de trabalhador-estudante

Artigo 95.º Cessação e renovação de direitos

Artigo 96.º Procedimento para exercício de direitos de trabalhador-estudante

Artigo 96.º-A Legislação complementar

Subsecção IX O empregador e a empresa

Artigo 97.º Poder de direcção

Artigo 98.º Poder disciplinar

Artigo 99.º Regulamento interno de empresa

Artigo 100.º Tipos de empresas

Artigo 101.º Pluralidade de empregadores

Secção III Formação do contrato

Subsecção I Negociação

Artigo 102.º Culpa na formação do contrato

Subsecção II Promessa de contrato de trabalho

Artigo 103.º Regime da promessa de contrato de trabalho

Subsecção III Contrato de adesão

Artigo 104.º Contrato de trabalho de adesão

Artigo 105.º Cláusulas contratuais gerais

Subsecção IV Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho

Artigo 106.º Dever de informação

Artigo 107.º Meios de informação

Artigo 108.º Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro

Artigo 109.º Actualização da informação

Subsecção V Forma de contrato de trabalho

Artigo 110.º Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho

Secção IV Período experimental

Artigo 111.º Noção de período experimental

Artigo 112.º Duração do período experimental

Artigo 113.º Contagem do período experimental

Artigo 114.º Denúncia do contrato durante o período experimental

Secção V Actividade do trabalhador

Artigo 115.º Determinação da actividade do trabalhador

Artigo 116.º Autonomia técnica

Artigo 117.º Efeitos de falta de título profissional

Artigo 118.º Funções desempenhadas pelo trabalhador

Artigo 119.º Mudança para categoria inferior

Artigo 120.º Mobilidade funcional

Secção VI Invalidade do contrato de trabalho

Artigo 121.º Invalidade parcial de contrato de trabalho

Artigo 122.º Efeitos da invalidade de contrato de trabalho

Artigo 123.º Invalidade e cessação de contrato de trabalho

Artigo 124.º Contrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública

Artigo 125.º Convalidação de contrato de trabalho

Secção VII Direitos, deveres e garantias das partes

Subsecção I Disposições gerais

Artigo 126.º Deveres gerais das partes

Artigo 127.º Deveres do empregador

Artigo 128.º Deveres do trabalhador

Artigo 129.º Garantias do trabalhador

Subsecção II Formação profissional

Artigo 130.º Objectivos da formação profissional

Artigo 131.º Formação contínua

Artigo 132.º Crédito de horas e subsídio para formação contínua

Artigo 133.º Conteúdo da formação contínua

Artigo 134.º Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Secção VIII Cláusulas acessórias

Subsecção I Condição e termo

Artigo 135.º Condição ou termo suspensivo

Subsecção II Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho

Artigo 136.º Pacto de não concorrência

Artigo 137.º Pacto de permanência

Artigo 138.º Limitação da liberdade de trabalho

Secção IX Modalidades de contrato de trabalho

Subsecção I Contrato a termo resolutivo

Artigo 139.º Regime do termo resolutivo

Artigo 140.º Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

Artigo 141.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo

Artigo 142.º Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração

Artigo 143.º Sucessão de contrato de trabalho a termo

Artigo 144.º Informações relativas a contrato de trabalho a termo

Artigo 145.º Preferência na admissão

Artigo 146.º Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo

Artigo 147.º Contrato de trabalho sem termo

Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo

Artigo 149.º Renovação de contrato de trabalho a termo certo

Subsecção II Trabalho a tempo parcial

Artigo 150.º Noção de trabalho a tempo parcial

Artigo 151.º Liberdade de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial

Artigo 152.º Preferência na admissão para trabalho a tempo parcial

Artigo 153.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial

Artigo 154.º Condições de trabalho a tempo parcial

Artigo 155.º Alteração da duração do trabalho a tempo parcial

Artigo 156.º Deveres do empregador em caso de trabalho a tempo parcial

Subsecção III Trabalho intermitente

Artigo 157.º Admissibilidade de trabalho intermitente

Artigo 158.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente

Artigo 159.º Período de prestação de trabalho

Artigo 160.º Direitos do trabalhador

Subsecção IV Comissão de serviço

Artigo 161.º Objecto da comissão de serviço

Artigo 162.º Regime de contrato de trabalho em comissão de serviço

Artigo 163.º Cessação de comissão de serviço

Artigo 164.º Efeitos da cessação da comissão de serviço

Subsecção V Teletrabalho

Artigo 165.º Noção de teletrabalho

Artigo 166.º Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho

Artigo 167.º Regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador

Artigo 168.º Instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho

Artigo 169.º Igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho

Artigo 170.º Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho

Artigo 171.º Participação e representação colectivas de trabalhador em regime de teletrabalho

Subsecção VI Trabalho temporário

Divisão I Disposições gerais relativas a trabalho temporário

Artigo 172.º Conceitos específicos do regime de trabalho temporário

Artigo 173.º Cedência ilícita de trabalhador

Artigo 174.º Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador

Divisão II Contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 175.º Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 176.º Justificação de contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 177.º Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 178.º Duração de contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 179.º Proibição de contratos sucessivos

Divisão III Contrato de trabalho temporário

Artigo 180.º Admissibilidade de contrato de trabalho temporário

Artigo 181.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário

Artigo 182.º Duração de contrato de trabalho temporário

Divisão IV Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

Artigo 183.º Forma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

Artigo 184.º Período sem cedência temporária

Divisão V Regime de prestação de trabalho de trabalhador temporário

Artigo 185.º Condições de trabalho de trabalhador temporário

Artigo 186.º Segurança e saúde no trabalho temporário

Artigo 187.º Formação profissional de trabalhador temporário

Artigo 188.º Substituição de trabalhador temporário

Artigo 189.º Enquadramento de trabalhador temporário

Artigo 190.º Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário

Artigo 191.º Execução da caução

Artigo 192.º Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário

2Capítulo II - Prestação do trabalho

Secção I Local de trabalho

Artigo 193.º Noção de local de trabalho

Artigo 194.º Transferência de local de trabalho

Artigo 195.º Transferência a pedido do trabalhador

Artigo 196.º Procedimento em caso de transferência do local de trabalho

Secção II Duração e organização do tempo de trabalho

Subsecção I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 197.º Tempo de trabalho

Artigo 198.º Período normal de trabalho

Artigo 199.º Período de descanso

Artigo 200.º Horário de trabalho

Artigo 201.º Período de funcionamento

Artigo 202.º Registo de tempos de trabalho

Subsecção II Limites da duração do trabalho

Artigo 203.º Limites máximos do período normal de trabalho

Artigo 204.º Adaptabilidade por regulamentação colectiva

Artigo 205.º Adaptabilidade individual

Artigo 206.º Adaptabilidade grupal

Artigo 207.º Período de referência

Artigo 208.º Banco de horas por regulamentação coletiva

Artigo 208.º-A Banco de horas individual

Artigo 208.º-B Banco de horas grupal

Artigo 209.º Horário concentrado

Artigo 210.º Excepções aos limites máximos do período normal de trabalho

Artigo 211.º Limite máximo da duração média do trabalho semanal

Subsecção III Horário de trabalho

Artigo 212.º Elaboração de horário de trabalho

Artigo 213.º Intervalo de descanso

Artigo 214.º Descanso diário

Artigo 215.º Mapa de horário de trabalho

Artigo 216.º Afixação do mapa de horário de trabalho

Artigo 217.º Alteração de horário de trabalho

Subsecção IV Isenção de horário de trabalho

Artigo 218.º Condições de isenção de horário de trabalho

Artigo 219.º Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho

Subsecção V Trabalho por turnos

Artigo 220.º Noção de trabalho por turnos

Artigo 221.º Organização de turnos

Artigo 222.º Protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho

Subsecção VI Trabalho nocturno

Artigo 223.º Noção de trabalho nocturno

Artigo 224.º Duração do trabalho de trabalhador nocturno

Artigo 225.º Protecção de trabalhador nocturno

Subsecção VII Trabalho suplementar

Artigo 226.º Noção de trabalho suplementar

Artigo 227.º Condições de prestação de trabalho suplementar

Artigo 228.º Limites de duração do trabalho suplementar

Artigo 229.º Descanso compensatório de trabalho suplementar

Artigo 230.º Regimes especiais de trabalho suplementar

Artigo 231.º Registo de trabalho suplementar

Subsecção VIII Descanso semanal

Artigo 232.º Descanso semanal

Artigo 233.º Cumulação de descanso semanal e de descanso diário

Subsecção IX Feriados

Artigo 234.º Feriados obrigatórios

Artigo 235.º Feriados facultativos

Artigo 236.º Regime dos feriados

Subsecção X Férias

Artigo 237.º Direito a férias

Artigo 238.º Duração do período de férias

Artigo 239.º Casos especiais de duração do período de férias

Artigo 240.º Ano do gozo das férias

Artigo 241.º Marcação do período de férias

Artigo 242.º Encerramento para férias

Artigo 243.º Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa

Artigo 244.º Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador

Artigo 245.º Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias

Artigo 246.º Violação do direito a férias

Artigo 247.º Exercício de outra actividade durante as férias

Subsecção XI Faltas

Artigo 248.º Noção de falta

Artigo 249.º Tipos de falta

Artigo 250.º Imperatividade do regime de faltas

Artigo 251.º Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

Artigo 252.º Falta para assistência a membro do agregado familiar

Artigo 252.º-A Falta para acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto

Artigo 253.º Comunicação de ausência

Artigo 254.º Prova de motivo justificativo de falta

Artigo 255.º Efeitos de falta justificada

Artigo 256.º Efeitos de falta injustificada

Artigo 257.º Substituição da perda de retribuição por motivo de falta

3Capítulo III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

Secção I Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 258.º Princípios gerais sobre a retribuição

Artigo 259.º Retribuição em espécie

Artigo 260.º Prestações incluídas ou excluídas da retribuição

Artigo 261.º Modalidades de retribuição

Artigo 262.º Cálculo de prestação complementar ou acessória

Artigo 263.º Subsídio de Natal

Artigo 264.º Retribuição do período de férias e subsídio

Artigo 265.º Retribuição por isenção de horário de trabalho

Artigo 266.º Pagamento de trabalho nocturno

Artigo 267.º Retribuição por exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas

Artigo 268.º Pagamento de trabalho suplementar

Artigo 269.º Prestações relativas a dia feriado

Secção II Determinação do valor da retribuição

Artigo 270.º Critérios de determinação da retribuição

Artigo 271.º Cálculo do valor da retribuição horária

Artigo 272.º Determinação judicial do valor da retribuição

Secção III Retribuição mínima mensal garantida

Artigo 273.º Determinação da retribuição mínima mensal garantida

Artigo 274.º Prestações incluídas na retribuição mínima mensal garantida

Artigo 275.º Redução da retribuição mínima mensal garantida relacionada com o trabalhador

Secção IV Cumprimento de obrigação de retribuição

Artigo 276.º Forma de cumprimento

Artigo 277.º Lugar do cumprimento

Artigo 278.º Tempo do cumprimento

Artigo 279.º Compensações e descontos

Artigo 280.º Cessão de crédito retributivo

4Capítulo IV - Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Artigo 281.º Princípios gerais em matéria de segurança e saúde no trabalho

Artigo 282.º Informação, consulta e formação dos trabalhadores

Artigo 283.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Artigo 284.º Regulamentação da prevenção e reparação

5Capítulo V - Vicissitudes contratuais

Secção I Transmissão de empresa ou estabelecimento

Artigo 285.º Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento

Artigo 286.º Informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores

Artigo 286.º-A Direito de oposição do trabalhador

Artigo 287.º Representação dos trabalhadores após a transmissão

Secção II Cedência ocasional de trabalhador

Artigo 288.º Noção de cedência ocasional de trabalhador

Artigo 289.º Admissibilidade de cedência ocasional

Artigo 290.º Acordo de cedência ocasional de trabalhador

Artigo 291.º Regime de prestação de trabalho de trabalhador cedido

Artigo 292.º Consequência de recurso ilícito a cedência ou de irregularidade do acordo

Artigo 293.º Enquadramento de trabalhador cedido

Secção III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho

Subsecção I Disposições gerais sobre a redução e suspensão

Artigo 294.º Factos determinantes de redução ou suspensão

Artigo 295.º Efeitos da redução ou da suspensão

Subsecção II Suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a trabalhador

Artigo 296.º Facto determinante da suspensão respeitante a trabalhador

Artigo 297.º Regresso do trabalhador

Subsecção III Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

Divisão I Situação de crise empresarial

Artigo 298.º Redução ou suspensão em situação de crise empresarial

Artigo 298.º-A Impedimento de redução ou suspensão

Artigo 299.º Comunicações em caso de redução ou suspensão

Artigo 300.º Informações e negociação em caso de redução ou suspensão

Artigo 301.º Duração de medida de redução ou suspensão

Artigo 302.º Formação profissional durante a redução ou suspensão

Artigo 303.º Deveres do empregador no período de redução ou suspensão

Artigo 304.º Deveres do trabalhador no período de redução ou suspensão

Artigo 305.º Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão

Artigo 306.º Efeitos da redução ou suspensão em férias, subsídio de férias ou de Natal

Artigo 307.º Acompanhamento da medida

Artigo 308.º Direitos dos representantes dos trabalhadores durante a redução ou suspensão

Divisão II Encerramento e diminuição temporários de actividade

Artigo 309.º Retribuição durante o encerramento ou a diminuição de actividade

Artigo 310.º Cessação de encerramento ou de diminuição de actividade

Artigo 311.º Procedimento em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador

Artigo 312.º Caução em caso de encerramento temporário por facto imputável ao empregador

Artigo 313.º Actos proibidos em caso de encerramento temporário

Artigo 314.º Anulabilidade de acto de disposição

Artigo 315.º Extensão do regime a caso de encerramento definitivo

Artigo 316.º Responsabilidade penal em caso de encerramento de empresa ou estabelecimento

Subsecção IV Licença sem retribuição

Artigo 317.º Concessão e efeitos da licença sem retribuição

Subsecção V Pré-reforma

Artigo 318.º Noção de pré-reforma

Artigo 319.º Acordo de pré-reforma

Artigo 320.º Prestação de pré-reforma

Artigo 321.º Direitos de trabalhador em situação de pré-reforma

Artigo 322.º Cessação de pré-reforma

6Capítulo VI - Incumprimento do contrato

Secção I Disposições gerais

Artigo 323.º Efeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho

Artigo 324.º Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição

Secção II Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição

Artigo 325.º Requisitos da suspensão de contrato de trabalho

Artigo 326.º Prestação de trabalho durante a suspensão

Artigo 327.º Cessação da suspensão do contrato de trabalho

Secção III Poder disciplinar

Artigo 328.º Sanções disciplinares

Artigo 329.º Procedimento disciplinar e prescrição

Artigo 330.º Critério de decisão e aplicação de sanção disciplinar

Artigo 331.º Sanções abusivas

Artigo 332.º Registo de sanções disciplinares

Secção IV Garantias de créditos do trabalhador

Artigo 333.º Privilégios creditórios

Artigo 334.º Responsabilidade solidária de sociedade em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo

Artigo 335.º Responsabilidade de sócio, gerente, administrador ou director

Artigo 336.º Fundo de Garantia Salarial

Secção V Prescrição e prova

Artigo 337.º Prescrição e prova de crédito

7Capítulo VII - Cessação de contrato de trabalho

Secção I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 338.º Proibição de despedimento sem justa causa

Artigo 339.º Imperatividade do regime de cessação do contrato de trabalho

Artigo 340.º Modalidades de cessação do contrato de trabalho

Artigo 341.º Documentos a entregar ao trabalhador

Artigo 342.º Devolução de instrumentos de trabalho

Secção II Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 343.º Causas de caducidade de contrato de trabalho

Artigo 344.º Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

Artigo 345.º Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Artigo 346.º Morte de empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa

Artigo 347.º Insolvência e recuperação de empresa

Artigo 348.º Conversão em contrato a termo após reforma por velhice ou idade de 70 anos

Secção III Revogação de contrato de trabalho

Artigo 349.º Cessação de contrato de trabalho por acordo

Artigo 350.º Cessação do acordo de revogação

Secção IV Despedimento por iniciativa do empregador

Subsecção I Modalidades de despedimento

Divisão I Despedimento por facto imputável ao trabalhador

Artigo 351.º Noção de justa causa de despedimento

Artigo 352.º Inquérito prévio

Artigo 353.º Nota de culpa

Artigo 354.º Suspensão preventiva de trabalhador

Artigo 355.º Resposta à nota de culpa

Artigo 356.º Instrução

Artigo 357.º Decisão de despedimento por facto imputável ao trabalhador

Artigo 358.º Procedimento em caso de microempresa

Divisão II Despedimento colectivo

Artigo 359.º Noção de despedimento colectivo

Artigo 360.º Comunicações em caso de despedimento colectivo

Artigo 361.º Informações e negociação em caso de despedimento colectivo

Artigo 362.º Intervenção do ministério responsável pela área laboral

Artigo 363.º Decisão de despedimento colectivo

Artigo 364.º Crédito de horas durante o aviso prévio

Artigo 365.º Denúncia do contrato pelo trabalhador durante o aviso prévio

Artigo 366.º Compensação por despedimento colectivo

Artigo 366.º-A Compensação para novos contratos de trabalho

Divisão III Despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 367.º Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 368.º Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 369.º Comunicações em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 370.º Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 371.º Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 372.º Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Divisão IV Despedimento por inadaptação

Artigo 373.º Noção de despedimento por inadaptação

Artigo 374.º Situações de inadaptação

Artigo 375.º Requisitos de despedimento por inadaptação

Artigo 376.º Comunicações em caso de despedimento por inadaptação

Artigo 377.º Consultas em caso de despedimento por inadaptação

Artigo 378.º Decisão de despedimento por inadaptação

Artigo 379.º Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação

Artigo 380.º Manutenção do nível de emprego

Subsecção II Ilicitude de despedimento

Artigo 381.º Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento

Artigo 382.º Ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador

Artigo 383.º Ilicitude de despedimento colectivo

Artigo 384.º Ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 385.º Ilicitude de despedimento por inadaptação

Artigo 386.º Suspensão de despedimento

Artigo 387.º Apreciação judicial do despedimento

Artigo 388.º Apreciação judicial do despedimento colectivo

Artigo 389.º Efeitos da ilicitude de despedimento

Artigo 390.º Compensação em caso de despedimento ilícito

Artigo 391.º Indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador

Artigo 392.º Indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador

Subsecção III Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a termo

Artigo 393.º Regras especiais relativas a contrato de trabalho a termo

Secção V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

Subsecção I Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 394.º Justa causa de resolução

Artigo 395.º Procedimento para resolução de contrato pelo trabalhador

Artigo 396.º Indemnização ou compensação devida ao trabalhador

Artigo 397.º Revogação da resolução

Artigo 398.º Impugnação da resolução

Artigo 399.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

Subsecção II Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 400.º Denúncia com aviso prévio

Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio

Artigo 402.º Revogação da denúncia

Artigo 403.º Abandono do trabalho

Título III

Direito colectivo



Subtítulo I - Sujeitos

1Capítulo I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

Secção I Disposições gerais sobre estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

Artigo 404.º Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

Artigo 405.º Autonomia e independência

Artigo 406.º Proibição de actos discriminatórios

Artigo 407.º Crime por violação da autonomia ou independência sindical, ou por acto discriminatório

Artigo 408.º Crédito de horas de representantes dos trabalhadores

Artigo 409.º Faltas de representantes dos trabalhadores

Artigo 410.º Protecção em caso de procedimento disciplinar ou despedimento

Artigo 411.º Protecção em caso de transferência

Artigo 412.º Informações confidenciais

Artigo 413.º Justificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação

Artigo 414.º Exercício de direitos

Secção II Comissões de trabalhadores

Subsecção I Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores

Artigo 415.º Princípios gerais relativos a comissões, subcomissões e comissões coordenadoras

Artigo 416.º Personalidade e capacidade de comissão de trabalhadores

Artigo 417.º Número de membros de comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão

Artigo 418.º Duração do mandato

Artigo 419.º Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores

Artigo 420.º Procedimento para reunião de trabalhadores no local de trabalho

Artigo 421.º Apoio à comissão de trabalhadores e difusão de informação

Artigo 422.º Crédito de horas de membros das comissões

Subsecção II Informação e consulta

Artigo 423.º Direitos da comissão e da subcomissão de trabalhadores

Artigo 424.º Conteúdo do direito a informação

Artigo 425.º Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores

Subsecção III Controlo de gestão da empresa

Artigo 426.º Finalidade e conteúdo do controlo de gestão

Artigo 427.º Exercício do direito a informação e consulta

Artigo 428.º Representantes dos trabalhadores em órgãos de entidade pública empresarial

Subsecção IV Participação em processo de reestruturação da empresa

Artigo 429.º Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação

Subsecção V Constituição, estatutos e eleição

Artigo 430.º Constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores

Artigo 431.º Votação da constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores

Artigo 432.º Procedimento para apuramento do resultado

Artigo 433.º Regras gerais da eleição de comissão e subcomissões de trabalhadores

Artigo 434.º Conteúdo dos estatutos da comissão de trabalhadores

Artigo 435.º Estatutos da comissão coordenadora

Artigo 436.º Adesão e revogação de adesão a comissão coordenadora

Artigo 437.º Eleição de comissão coordenadora

Artigo 438.º Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões

Artigo 439.º Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões

Secção III Associações sindicais e associações de empregadores

Subsecção I Disposições preliminares

Artigo 440.º Direito de associação

Artigo 441.º Regime subsidiário

Artigo 442.º Conceitos no âmbito do direito de associação

Artigo 443.º Direitos das associações

Artigo 444.º Liberdade de inscrição

Subsecção II Constituição e organização das associações

Artigo 445.º Princípios de auto-regulamentação, organização e gestão democráticas

Artigo 446.º Autonomia e independência das associações

Artigo 447.º Constituição, registo e aquisição de personalidade

Artigo 448.º Aquisição e perda da qualidade de associação de empregadores

Artigo 449.º Alteração de estatutos

Artigo 450.º Conteúdo dos estatutos

Artigo 451.º Princípios da organização e da gestão democráticas

Artigo 452.º Regime disciplinar

Artigo 453.º Impenhorabilidade de bens

Artigo 454.º Publicitação dos membros da direcção

Artigo 455.º Averbamento ao registo

Artigo 456.º Extinção de associações e cancelamento do registo

Subsecção III Quotização sindical

Artigo 457.º Quotização sindical e protecção dos trabalhadores

Artigo 458.º Cobrança de quotas sindicais

Artigo 459.º Crime de retenção de quota sindical

Subsecção IV Actividade sindical na empresa

Artigo 460.º Direito a actividade sindical na empresa

Artigo 461.º Reunião de trabalhadores no local de trabalho

Artigo 462.º Eleição, destituição ou cessação de funções de delegado sindical

Artigo 463.º Número de delegados sindicais

Artigo 464.º Direito a instalações

Artigo 465.º Afixação e distribuição de informação sindical

Artigo 466.º Informação e consulta de delegado sindical

Artigo 467.º Crédito de horas de delegado sindical

Subsecção V Membro de direcção de associação sindical

Artigo 468.º Crédito de horas e faltas de membro de direcção

2Capítulo II - Participação na elaboração de legislação do trabalho

Artigo 469.º Noção de legislação do trabalho

Artigo 470.º Precedência de discussão

Artigo 471.º Participação da Comissão Permanente de Concertação Social

Artigo 472.º Publicação de projectos e propostas

Artigo 473.º Prazo de apreciação pública

Artigo 474.º Pareceres e audições das organizações representativas

Artigo 475.º Resultado de apreciação pública


Subtítulo II - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

1Capítulo I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Secção I Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 476.º Princípio do tratamento mais favorável

Artigo 477.º Forma de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 478.º Limites do conteúdo de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 479.º Apreciação relativa à igualdade e não discriminação

Artigo 480.º Publicidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável

Secção II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 481.º Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical

Artigo 482.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais

Artigo 483.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

Artigo 484.º Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

2Capítulo II - Convenção colectiva

Secção I Contratação colectiva

Artigo 485.º Promoção da contratação colectiva

Artigo 486.º Proposta negocial

Artigo 487.º Resposta à proposta

Artigo 488.º Prioridade em matéria negocial

Artigo 489.º Boa fé na negociação

Artigo 490.º Apoio técnico da Administração

Secção II Celebração e conteúdo

Artigo 491.º Representantes de entidades celebrantes

Artigo 492.º Conteúdo de convenção colectiva

Artigo 493.º Comissão paritária

Secção III Depósito de convenção colectiva

Artigo 494.º Procedimento do depósito de convenção colectiva

Artigo 495.º Alteração de convenção antes da decisão sobre o depósito

Secção IV Âmbito pessoal de convenção colectiva

Artigo 496.º Princípio da filiação

Artigo 497.º Escolha de convenção aplicável

Artigo 498.º Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento

Secção V Âmbito temporal de convenção colectiva

Artigo 499.º Vigência e renovação de convenção colectiva

Artigo 500.º Denúncia de convenção colectiva

Artigo 501.º Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva

Artigo 501.º-A Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação

Artigo 502.º Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva

Artigo 503.º Sucessão de convenções colectivas

3Capítulo III - Acordo de adesão

Artigo 504.º Adesão a convenção colectiva ou a decisão arbitral

4Capítulo IV - Arbitragem

Secção I Disposições comuns sobre arbitragem

Artigo 505.º Disposições comuns sobre arbitragem de conflitos colectivos de trabalho

Secção II Arbitragem voluntária

Artigo 506.º Admissibilidade da arbitragem voluntária

Artigo 507.º Funcionamento da arbitragem voluntária

Secção III Arbitragem obrigatória

Artigo 508.º Admissibilidade de arbitragem obrigatória

Artigo 509.º Determinação de arbitragem obrigatória

Secção IV Arbitragem necessária

Artigo 510.º Admissibilidade da arbitragem necessária

Artigo 511.º Determinação de arbitragem necessária

Secção V Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária

Artigo 512.º Competência do Conselho Económico e Social

Artigo 513.º Regulamentação da arbitragem

5Capítulo V - Portaria de extensão

Artigo 514.º Extensão de convenção colectiva ou decisão arbitral

Artigo 515.º Subsidiariedade

Artigo 515.º-A Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão

Artigo 516.º Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

6Capítulo VI - Portaria de condições de trabalho

Artigo 517.º Admissibilidade de portaria de condições de trabalho

Artigo 518.º Competência e procedimento para emissão de portaria de condições de trabalho

7Capítulo VII - Publicação, entrada em vigor e aplicação

Artigo 519.º Publicação e entrada em vigor de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 520.º Aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 521.º Violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho


Subtítulo III - Conflitos colectivos de trabalho

1Capítulo I - Resolução de conflitos colectivos de trabalho

Secção I Princípio de boa fé

Artigo 522.º Boa fé

Secção II Conciliação

Artigo 523.º Admissibilidade e regime da conciliação

Artigo 524.º Procedimento de conciliação

Artigo 525.º Transformação da conciliação em mediação

Secção III Mediação

Artigo 526.º Admissibilidade e regime da mediação

Artigo 527.º Procedimento de mediação

Artigo 528.º Mediação por outra entidade

Secção IV Arbitragem

Artigo 529.º Arbitragem

2Capítulo II - Greve e proibição de lock-out

Secção I Greve

Artigo 530.º Direito à greve

Artigo 531.º Competência para declarar a greve

Artigo 532.º Representação dos trabalhadores em greve

Artigo 533.º Piquete de greve

Artigo 534.º Aviso prévio de greve

Artigo 535.º Proibição de substituição de grevistas

Artigo 536.º Efeitos da greve

Artigo 537.º Obrigação de prestação de serviços durante a greve

Artigo 538.º Definição de serviços a assegurar durante a greve

Artigo 539.º Termo da greve

Artigo 540.º Proibição de coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador

Artigo 541.º Efeitos de greve declarada ou executada de forma contrária à lei

Artigo 542.º Regulamentação da greve por convenção colectiva

Artigo 543.º Responsabilidade penal em matéria de greve

Secção II Lock-out

Artigo 544.º Conceito e proibição de lock-out

Artigo 545.º Responsabilidade penal em matéria de lock-out


Livro II Responsabilidades penal e contra-ordenacional

1Capítulo I - Responsabilidade penal

Artigo 546.º Responsabilidade de pessoas colectivas e equiparadas

Artigo 547.º Desobediência qualificada

2Capítulo II - Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 548.º Noção de contra-ordenação laboral

Artigo 549.º Regime das contra-ordenações laborais

Artigo 550.º Punibilidade da negligência

Artigo 551.º Sujeito responsável por contra-ordenação laboral

Artigo 552.º Apresentação de documentos

Artigo 553.º Escalões de gravidade das contra-ordenações laborais

Artigo 554.º Valores das coimas

Artigo 555.º Outros valores de coimas

Artigo 556.º Critérios especiais de medida da coima

Artigo 557.º Dolo

Artigo 558.º Pluralidade de contra-ordenações

Artigo 559.º Determinação da medida da coima

Artigo 560.º Dispensa de coima

Artigo 561.º Reincidência

Artigo 562.º Sanções acessórias

Artigo 563.º Dispensa e eliminação da publicidade

Artigo 564.º Cumprimento de dever omitido

Artigo 565.º Registo individual

Artigo 566.º Destino das coimas