DIREÇÃO

A Direção é o órgão executivo do SINAPSA e responde estatutariamente perante a Assembleia Geral, à qual prestará contas da sua atividade.

Competências da Direção:

  • Dirigir e coordenar a ação do Sindicato de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  • Representar o Sindicato em todas as instâncias, nomeadamente em juízo e fora dele;
  • Negociar e outorgar convenções coletivas de trabalho ou quaisquer outros acordos ou protocolos, com respeito pelos estatutos;
  • Admitir e rejeitar, de acordo com os estatutos, os pedidos de inscrição de associados;
  • Organizar e dirigir os serviços administrativos do Sindicato, bem como o respetivo pessoal;
  • Administrar os bens e gerir os fundos do Sindicato;
  • Elaborar e apresentar anualmente, à Assembleia Geral, até 31 de Março, o Relatório e as Contas do exercício anterior e, até 31 de Dezembro, o Orçamento e o Plano de Atividades para o ano seguinte, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscalizador;
  • Elaborar o inventário dos haveres do Sindicato, bem como dos seus direitos e obrigações, que será conferido e assinado no ato de posse da nova Direção;
  • Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais ela deva pronunciar-se;
  • Elaborar trimestralmente balancetes das receitas e despesas do Sindicato para serem analisados pelo Conselho Fiscalizador;
  • Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgue conveniente;
  • Fazer a gestão do pessoal do Sindicato de harmonia com as disposições legais e contratuais;
  • Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
  • Promover a nomeação de Delegados Sindicais quando for impossível a sua eleição;
  • Propor à Assembleia Geral a criação de novas delegações, bem como o seu encerramento;
  • Promover a constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas e coordenar a sua atividade;
  • Declarar a greve e o seu termo;
  • Exercer todas as demais funções que lhe estejam estatutariamente cometidas;
  • Exercer o poder disciplinar, nos termos estatutariamente previstos.

Direção

Presidente

Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato

Vice-Presidente

Jorge Daniel Delgado Martins

Tesoureiro

Luís Filipe Fonseca Cunha Ferreira

Secretário

Paulo Jorge Rodrigues Silva

Vogais

Carmen Maria Nunes Carraça

Paulo Jorge Fonseca Amorim

Pedro Alexandre Coelho Gonçalves Baptista

Lucília Pereira Carmo Romão

Dalila Fernanda Bizarro Moura

Luís Filipe Caldeira Castel'Branco Antunes

Francisco Lima Sena Boléo

Suplentes

Jorge Alexandre Matos Carneiro

Luís Miguel Oliveira Matias

Domingos Filipe Miranda Pinto

Marco Luís Queirós Sargento