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Aumentos salariais, saúde no trabalho e aplicação da Lei
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Publicado por SINAPSA em Janeiro 30, 2024
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  • Gamalife
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Decorreu hoje mais uma reunião negocial no âmbito da celebração do Acordo de Empresa (AE) com a GAMALIFE.

A matéria em discussão centrou-se na vigência do AE e da Tabela Salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária.

O SINAPSA defende que:

  1. O AE deve manter-se em vigor até à sua substituição por outro;
  2. A Tabela Salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária devem ser revistas anualmente, com efeitos a 1 de Janeiro de cada ano.
A GAMALIFE não aceita qualquer destas pretensões, tendo referido que “a manutenção do AE até à sua substituição por outro seria um retrocesso inaceitável, inviabilizando a respectiva cessação por alguma das formas previstas na Lei.”

Isto significa claramente que a GAMALIFE pretende assegurar que ao fim de 3 anos o AE caduca, para extinguir os direitos assegurados pelo CCT 2008.

Esta posição irredutível por parte da empresa é inaceitável para o SINAPSA.

Se o SINAPSA aceitasse subscrever um AE nestas condições estaria a trair a confiança dos trabalhadores, pois não há qualquer garantia que os direitos negociados se manteriam para além dos 3 anos iniciais de vigência da convenção colectiva.

Ao aceitar o que a GAMALIFE verdadeiramente pretende – a caducidade do AE quando entender, findo o prazo de 3 anos –, o SINAPSA estaria a revogar o seu próprio CCT 2008, em vigor na empresa aos nossos associados, o qual garante que os direitos ali consignados não caducam.

O SINAPSA afirmou estar disponível para acordar um texto para a vigência do AE em tudo idêntico ao celebrado em todos os IRCT´s (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) em vigor na actividade seguradora.

Só não haverá um acordo com o SINAPSA se a GAMALIFE não quiser!

Ganha Força. Dá-nos Força.

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INFO SINDICAL #59 | A GAMALIFE QUER DAR COM UMA MÃO, RETIRANDO COM A OUTRA
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