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ACORDO DE TELETRABALHO NA LUSITANIA



SINAPSA RECORRE PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO



No seguimento das nossas comunicações acerca da reestruturação na LUSITANIA, nomeadamente sobre o Acordo de Teletrabalho, o SINAPSA mantém as suas reservas à contraproposta apresentada pela empresa, tendo em conta que:

A Cláusula 1.ª continua a permitir que a LUSITANIA possa denunciar o Acordo de Teletrabalho, através de aviso prévio de 60 dias, sem que esteja previamente definido qual o local de trabalho (nas instalações da empresa) em que o trabalhador se deverá apresentar, de forma a evitar que se torne impossível manter a relação de trabalho.



Esta questão é particularmente relevante, tendo em conta a inexistência de balcões da LUSITANIA (encerrados a 30 de Setembro de 2023) em zonas geográficas tão distantes de Lisboa ou Porto, como Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Vila Real ou Viseu.

Não tendo havido, até ao momento, qualquer disponibilidade da LUSITANIA para alterar a redacção desta Cláusula, o SINAPSA acionou os mecanismos legais junto do Ministério do Trabalho, com o objectivo de se encontrarem soluções que assegurem o emprego no futuro aos trabalhadores em regime de teletrabalho.

Está agendada reunião no próximo dia 12 de Dezembro de 2023 na DGERT (Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).

Do resultado da mesma, dar-vos-emos conhecimento posterior.

Até nossa comunicação em contrário, recomendamos que não subscrevam

o ACORDO DE TELETRABALHO, tendo em conta que este

NÃO ASSEGURA O EMPREGO NO FUTURO.



É FUNDAMENTAL A DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO.

JUNTA-TE AO SINAPSA!

SINDICALIZA-TE!



INFO SINDICAL #73 | SINAPSA RECORRE PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO
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