O Plano Individual de Reforma (PIR) dos trabalhadores da Ponto Seguro foi finalmente autorizado pela ASF
Julho 30, 2024Aumento do período normal de trabalho na Ageas
Agosto 5, 2024Depois de acertado com a Lusitania o teor do Acordo de Prestação de Atividade em Teletrabalho, na sequência de reunião no Ministério do Trabalho (DGERT), em 12 de dezembro de 2023, temos insistido regularmente com a empresa para que disponibilize o acordo aos trabalhadores abrangidos, para assinatura, bem como o subsequente pagamento do subsídio diário de 1,00 €/dia, com efeitos retroativos ao início da prestação do trabalho em regime de teletrabalho.
Posteriormente, em 5 de março de 2024, no âmbito da revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Grupo Lusitania e dada a necessidade de adequar a Cláusula 13.ª (Teletrabalho) às alterações introduzidas no Código do Trabalho, foi acordada a seguinte redação:
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Para compensar o trabalhador do acréscimo de custos adicionais presumidos com a prestação de teletrabalho, é atribuído um subsídio diário no valor mínimo de 1,00 €.
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O valor ora definido é aplicado às situações de teletrabalho em regime completo ou teletrabalho parcial, sendo o valor apurado mensalmente, consoante os dias de teletrabalho efetivamente prestados em cada mês.
Apesar da revisão do ACT ainda não se encontrar publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), a Lusitania referiu em diversas ocasiões que o pagamento do subsídio diário aos trabalhadores não estava condicionado pela assinatura do acordo de revisão e respetiva publicação no BTE.
Ontem, no decurso da assinatura do acordo de revisão do ACT, cujas negociações tinham sido concluídas em 5 de março último, foi reiterado pela Lusitania de que iriam proceder ao envio do Acordo de Teletrabalho aos trabalhadores abrangidos por este regime e regularizar os valores do subsídio diário.
Estamos convictos de que a empresa procederá de acordo com o compromisso assumido.