Slide 222 076 620 917 562 454 geral@sinapsa.pt Área Reservada Olá, 
Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023
  • QUEM SOMOS
    • Sobre o SINAPSA
    • Órgãos Sociais
      • Mesa da Assembleia Geral
      • Direção
      • Conselho Fiscalizador
    • Estrutura Sindical
      • Delegados Sindicais
      • Organização Regional
      • Organização de Reformados
    • Estatutos
      • Estatutos
      • Publicação BTE
    • História
  • INFORMAÇÃO
    • Comunicação Sindical
    • Notícias | Eventos
    • Cultura e tempos livres
  • DIREITOS
    • Código do Trabalho
    • Legislação Laboral
    • Guias Práticos
      • Direitos de Parentalidade
      • Igualdade entre Homens e Mulheres
      • Intervir e Combater o Assédio no Trabalho
      • Combater as Doenças Profissionais
    • Apoio Jurídico
    • Apoio Social
  • CONTRATAÇÃO COLETIVA
  • PROTOCOLOS
  • CONTACTOS
SINDICALIZA-TE!
✕
O Plano Individual de Reforma (PIR) dos trabalhadores da Ponto Seguro foi finalmente autorizado pela ASF
Julho 30, 2024
Aumento do período normal de trabalho na Ageas
Agosto 5, 2024
Publicado por SINAPSA em Agosto 1, 2024
Categorias
  • Comunicação Sindical
  • Lusitania
Tags
Depois de acertado com a Lusitania o teor do Acordo de Prestação de Atividade em Teletrabalho, na sequência de reunião no Ministério do Trabalho (DGERT), em 12 de dezembro de 2023, temos insistido regularmente com a empresa para que disponibilize o acordo aos trabalhadores abrangidos, para assinatura, bem como o subsequente pagamento do subsídio diário de 1,00 €/dia, com efeitos retroativos ao início da prestação do trabalho em regime de teletrabalho.
Posteriormente, em 5 de março de 2024, no âmbito da revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Grupo Lusitania e dada a necessidade de adequar a Cláusula 13.ª (Teletrabalho) às alterações introduzidas no Código do Trabalho, foi acordada a seguinte redação:
  1. Para compensar o trabalhador do acréscimo de custos adicionais presumidos com a prestação de teletrabalho, é atribuído um subsídio diário no valor mínimo de 1,00 €.
  2. O valor ora definido é aplicado às situações de teletrabalho em regime completo ou teletrabalho parcial, sendo o valor apurado mensalmente, consoante os dias de teletrabalho efetivamente prestados em cada mês.
Apesar da revisão do ACT ainda não se encontrar publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), a Lusitania referiu em diversas ocasiões que o pagamento do subsídio diário aos trabalhadores não estava condicionado pela assinatura do acordo de revisão e respetiva publicação no BTE.
Ontem, no decurso da assinatura do acordo de revisão do ACT, cujas negociações tinham sido concluídas em 5 de março último, foi reiterado pela Lusitania de que iriam proceder ao envio do Acordo de Teletrabalho aos trabalhadores abrangidos por este regime e regularizar os valores do subsídio diário.
Estamos convictos de que a empresa procederá de acordo com o compromisso assumido.

 

O resultado das nossas reivindicações só é possível com a força que os trabalhadores nos dão. Só a sindicalização dá capacidade reivindicativa.  
 
Ganha Força. Dá-nos Força.

SINDICALIZA-TE!

 

INFO SINDICAL #50 | 1 AGOSTO 2024

Partilhar
SINAPSA
SINAPSA

Publicações relacionadas

Abril 29, 2025

Todos ao 1.º de Maio!


Ler mais
Abril 23, 2025

LIBERDADE – uma preciosa conquista de 25 ABRIL 74


Ler mais
Abril 16, 2025

Na Close to Customers aplica-se o CCT da Mediação de Seguros


Ler mais

Porto

222 076 620

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


geral@sinapsa.pt

Lisboa

218 861 024

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


lisboa@sinapsa.pt

Newsletter

    Siga-nos!

    • facebook
    • instagram
    • youtube
    • whatsapp

    APP SINAPSA

    © 2022 SINAPSA. All Rights Reserved. Desenvolvido por AMEN.PT
      SINDICALIZA-TE!