Absorções dos aumentos salariais | Pedido de reunião SINAPSA
Maio 13, 2025
Após cinco anos de longas negociações, foi hoje assinado com a ASF o Acordo de Empresa (AE), que regulamentará as relações de trabalho dos trabalhadores e permanecerá em vigor até ser substituído por outro.
O AE da ASF contempla um conjunto de direitos, dos quais salientamos:
Avaliação de Desempenho – possibilidade do trabalhador de recorrer para uma Comissão de Recurso, caso discorde do resultado da sua avaliação, podendo designar um dos três membros que a compõe, juntar prova documental e requerer a sua audição pela mesma comissão.
Apoio Infantil e Escolar – o trabalhador tem direito a receber da ASF uma comparticipação anual nas despesas escolares do seu educando:
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Até ao 6.º ano (inclusive): 100,00 €;
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Entre o 7.º e o 12.º ano: 125,00 €;
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Ensino superior, politécnico ou universitário (até ao limite dos 25 anos de idade): 175,00 €.
Apoio ao Nascimento – o trabalhador tem direito a um subsídio pelo nascimento ou adoção de cada filho, no valor de 750,00 €.
Benefício de Carreira – quando completar um ou mais múltiplos de 3 anos de efetivo exercício de funções na ASF, o trabalhador tem direito a um prémio pecuniário de valor equivalente a 30% da sua retribuição efetiva mensal.
No ano em que o trabalhador completar 50 anos de idade, o prémio pecuniário é substituído pela concessão de dias de Licença com Retribuição, por ano:
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3 dias, quando completar 50 anos de idade e 15 anos de permanência na ASF;
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4 dias, quando completar 52 anos de idade e 18 anos de permanência na ASF;
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5 dias, quando completar 54 anos de idade e 20 anos de permanência na ASF.
Benefícios optativos de carreira – com o acordo da ASF e em alternativa à concessão de dias de licença com retribuição, o trabalhador pode optar pelo pagamento de um prémio pecuniário de valor idêntico ao da retribuição efetiva correspondente ao número de dias de licença a que tenha direito;
Também com o acordo da ASF, o trabalhador pode igualmente optar por uma contribuição de valor idêntico ao prémio, majorado em 10%, para o Plano Individual de reforma (PIR), como alternativa ao pagamento de qualquer prémio pecuniário.
Duração do Tempo de Trabalho – 7 horas diárias e 35 horas semanais, prestado em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira.
Jornada Contínua – possibilidade de o trabalhador requerer a prestação do seu trabalho de forma contínua, pelo período de 7 horas, com uma pausa de 15 minutos destinada a refeição.
Retribuição do Trabalho por Turnos – subsídio de turno de 20% sobre a retribuição base mensal.
Retribuição por Isenção de Horário de Trabalho – suplemento calculado sobre a retribuição base mensal:
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25% no regime de isenção de horário de trabalho sem sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho;
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15% no regime de isenção de horário de trabalho com possibilidade de alargamento da prestação até 5 horas por semana.
As atualizações da Tabela Salarial, do Subsídio de Refeição e das Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária, bem como o enquadramento em Grupos Profissionais, Categorias, Funções e Níveis Salariais (em tudo o que não estiver previsto no atual Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório da ASF), o regime em vigor relativo aos Pré-Reformados e Reformados e o Plano Individual de Reforma (PIR), aplicáveis ao abrigo do ACT 2020, manter-se-ão em vigor até ao término das negociações sobre estas matérias e posterior publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
TABELA SALARIAL 2025
Nível Salarial | Valor Mínimo Obrigatório |
A | 2 410,00 € |
B | 1 910,00 € |
C | 1 299,00 € |
D | 1 393,00 € |
E1 | 1 307,00 € |
E2 | 1 188,00 € |
F1 | 1 143,00 € |
F2 | 1 069,00 € |
G | 900,00 € |
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO 2025
A melhoria dos direitos, assim como da valorização salarial, resulta da intervenção do SINAPSA.
Para continuar, é necessário o reforço da sindicalização.
Um Sindicato forte tem mais e melhor capacidade negocial.
INFO SINDICAL #25 | 28 MAIO 2025