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Publicado por SINAPSA em Fevereiro 26, 2026
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  • Pacote Laboral
O SINAPSA apoia a posição da CGTP-IN sobre o Pacote Laboral, enviada ao Governo em 18 de fevereiro de 2026, nomeadamente as seguintes propostas:

> Revogar o regime da caducidade e sobrevigência da contratação coletiva, substituindo-o por um regime que garanta a continuidade da vigência dos instrumentos de regulamentação coletiva negocial enquanto não forem substituídos por outros, negociados livremente entre as partes, assegurando que não existem condicionamentos ou constrangimentos que limitem a liberdade negocial.

> Consagrar em toda a sua plenitude o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, princípio fundador do direito do trabalho.

> Garantir o direito de livre e pleno exercício de atividade sindical nas empresas e em todos os locais de trabalho, por parte das organizações sindicais, independentemente da existência de organização sindical, sem restrições ou limitações de tempo e sem que as entidades patronais possam obstar ao desempenho dessas atividades.

> Revogar os regimes de adaptabilidade e de bancos de horas.
> Alargar o regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares previsto no Código do Trabalho, abrangendo os que têm filhos até 16 anos de idade e os cuidadores
informais, bem como a limitação das possibilidades de recusa de concessão deste regime por parte das entidades patronais.
> Limitar os regimes de trabalho noturno, de trabalho por turnos e de laboração contínua a atividades caracterizadas pela real e efetiva necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou produção.
> Revogar o período experimental de 180 dias na contratação por tempo indeterminado de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, prevendo um período experimental de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores independentemente da sua situação perante o emprego.
> Alterar os regimes da prestação de trabalho noturno e trabalho por turnos, de modo a:

- Instituir um limite máximo de prestação de trabalho nestes regimes, que garanta ao trabalhador o direito de não prestar trabalho nestes regimes durante toda a sua vida ativa;

- Dispensar da prestação de trabalho nestes regimes os trabalhadores com filhos menores até 16 anos de idade ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuidadores informais;

- Prever um regime de reforma mais favorável para estes trabalhadores.

> Limitar os motivos justificativos da celebração de contratos a termo às situações de substituição de trabalhadores temporariamente impedidos de prestar atividade e a situações de acréscimo de atividade, muito delimitadas e sujeitas a controlo prévio, de modo a repor integralmente o princípio constitucional da segurança no emprego, de acordo com o qual a contratação por tempo indeterminado é a regra e a contratação temporária a exceção.

> Revogar os regimes dos contratos de trabalho de muito curta duração.
> Limitar a possibilidades de celebração de contratos de utilização de trabalho temporário aos mesmos motivos que justificam a contratação a termo e sujeitá-los ao mesmo regime.
> Alterar o regime de compensação da cessação de contrato de trabalho por causas objetivas (despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação), estabelecendo o valor da compensação em 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade.
Em consonância com a posição da CGTP-IN, o SINAPSA entende que se deve proceder a alterações na legislação laboral, mas alterações essas que permitam a melhoria das condições de vida e de trabalho. Ao contrário do caminho que o Governo quer seguir com a apresentação do anteprojeto de alterações à legislação laboral “Trabalho XXI”, com propostas que, a concretizarem-se, significariam um enorme retrocesso nos direitos dos trabalhadores.

O SINAPSA continuará a informar, esclarecer e a mobilizar os trabalhadores para a resposta necessária: a retirada deste pacote laboral que os trabalhadores rejeitaram e exigiram na Greve Geral do passado mês de dezembro e é isso que irão continuar a exigir já no próximo dia 28 de fevereiro na Manifestação Contra o Pacote Laboral.

OUTRO RUMO É POSSÍVEL. VAMOS À LUTA!

INFO SINDICAL #16 | 26 FEVEREIRO 2026
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