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PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO:

DINHEIRO OU CARTÃO?

O Subsídio de Refeição é uma prestação paga a todos os trabalhadores por cada dia efetivo de trabalho, sendo o seu valor diário fixado no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o SINAPSA e o Grupo ZURICH.
Direito negociado e assegurado pela contratação coletiva, o Subsídio de Refeição é, atualmente, um valor que muitos trabalhadores utilizam para fazer face a compromissos mensais que resultam do brutal aumento do custo de vida, onde naturalmente se incluem os bens alimentares.
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO 2026
13,50 €
O pagamento do Subsídio de Refeição pode ser feito por cartão – modalidade já em prática em algumas empresas –, ou em numerário.
Tendo em conta as dificuldades que os trabalhadores enfrentam, as empresas do Grupo ZURICH terão de acautelar, quando tal lhe for requerido pelos trabalhadores, o pagamento em numerário.
Os trabalhadores devem ser livres de escolher, a cada momento, a solução que melhor se lhes adequa.

Só a sindicalização garante os teus direitos.

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