REGULAMENTO DO SERVIÇO DE CONTENCIOSO E PRÉ-CONTENCIOSO LABORAL


Nos termos da alínea e), do Artigo 6.º, dos Estatutos do SINAPSA, é aprovado o seguinte Regulamento de acesso gratuito ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral nos seguintes termos:

1. Os trabalhadores para recorrerem ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral do SINAPSA devem obedecer às seguintes condições:

Tabela de Condições

Para aceder a informações (sem recurso a advogado), nomeadamente:

· Informações de carácter legal e contratual e outras;

· Apoio no tratamento dos conflitos de trabalho individuais/colectivos, que pode incluir:
⇒ Contactar a empresa e/ou outras entidades;
⇒ Analisar a aplicação da lei e contratos;
⇒ Outros apoios similares.

Para aceder ao serviço de Pré-Contencioso (sem recurso a advogado), que pode incluir:

· Realização de contas;

· Contactar a empresa e/ou outras entidades.

≥ 6 Meses de Quotas

≥ 12 Meses de Quotas

 

Para aceder aos serviços de Pré-Contencioso e/ou Contencioso (que implique o recurso a advogado), nomeadamente nos seguintes casos:

· Responder a Notas de Culpa;

· Consultas de apoio jurídico-laboral;
· Mediação laboral.

Para aceder ao serviço de Contencioso, para intentar acções judiciais (as quotas devem estar liquidadas antes da entrada do processo em tribunal).

≥ 18 Meses de Quotas

≥ 24 Meses de Quotas

 

2. Requisito dos ASSOCIADOS

Todos os serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral são gratuitos para os associados que tenham as respectivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme a tabela (¹). Os associados que tenham quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento.

3. Requisito dos EX-ASSOCIADOS

Os trabalhadores que tenham deixado de pagar as suas quotas para o Sindicato, por forma a acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que renovar a sua inscrição de associado e pagar o valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).

4. Requisito dos NÃO ASSOCIADOS

Os trabalhadores que não são associados, para acederem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral, têm que inscrever-se como associados e proceder ao pagamento do valor mínimo de quotização, conforme a tabela (¹).

5. O acesso ao Serviço de Contencioso e Pré-Contencioso Laboral tem que ter o acordo da Direcção.
6. Em todos os casos de mediação laboral, conciliação ou decisão judicial, que implique acordo financeiro e/ou sentença favorável aos trabalhadores, deverão estes pagar ao Sindicato 1% dos respectivos valores recebidos.
7. Em todos os casos em que a sentença não seja favorável aos trabalhadores, têm estes que liquidar as custas de parte, de acordo com o regulamento das custas processuais.
8. As taxas devidas por acesso à mediação laboral serão sempre da responsabilidade dos trabalhadores.
9. Nos casos em que os trabalhadores não usufruírem de apoio judiciário, as taxas de justiça e outras inerentes aos processos serão sempre da responsabilidade destes.
10. Os casos omissos serão apresentados à Direcção do SINAPSA, que decidirá caso a caso.
11. Todos os trabalhadores para recorrerem aos serviços no âmbito do Contencioso e Pré-Contencioso Laboral serão previamente informados das presentes normas do Regulamento.

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