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Publicado por SINAPSA em Janeiro 29, 2024
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A todos os trabalhadores da AZWP aplica-se a contratação coletiva negociada entre o SINAPSA e a ALLIANZ, já que o Artigo 498.º-A veio introduzir alterações nas relações de trabalho, designadamente no que diz respeito a salários, tempos de trabalho, férias, entre outros direitos que constam na contratação coletiva subscrita entre a ALLIANZ e o SINAPSA.
Em regra, os trabalhadores que prestam trabalho para a atividade seguradora ou atividades conexas à atividade seguradora, por força da aplicação das convenções coletivas de trabalho, onde se insere o ACT ¹ subscrito pela ALLIANZ têm direitos superiores aos fixados na Lei – Código do Trabalho –, nomeadamente em matéria salarial: salário superior ao salário mínimo.
Por força da aplicação do Artigo 498.º-A, aos trabalhadores que prestam a sua atividade para a empresa que contrata os seus serviços tem de ser garantido pela empresa beneficiária a aplicação do ACT em vigor na empresa.
Tendo em conta que os trabalhadores da AZWP desempenham a sua atividade para a ALLIANZ, a estes trabalhadores tem de ser aplicado o ACT subscrito pela ALLIANZ.
A contratação de prestação de serviços só ocorre para que o vínculo laboral não seja direto com a ALLIANZ. Mas, agora a lei determina que os direitos são iguais para todos os trabalhadores que prestam serviço para a ALLIANZ, independentemente do vínculo laboral ser com a AZWP.
A Lei é para cumprir, não temos dúvidas.
 

Junta-te ao SINAPSA nesta LUTA.

SINDICALIZA-TE!

 

¹ ACT – Acordo Coletivo de Trabalho. É um instrumento que regula os direitos dos trabalhadores e que contém Cláusulas negociadas entre o Sindicato e duas ou mais empresas com valor de Lei.

 

INFO SINDICAL #7 | 29 JANEIRO 2024

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