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Os aumentos salariais para 2024 negociados com a Ageas incidem sobre o salário base dos trabalhadores
Abril 19, 2024
25 de Abril Sempre! Com a Força dos Trabalhadores
Abril 19, 2024
Publicado por SINAPSA em Abril 19, 2024
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Nas negociações da revisão do AE da Caravela, já concluídas e cujo texto final foi entregue no Ministério do Trabalho para depósito e publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), em 17 de abril último, foram acordados os aumentos salariais para 2024, com efeitos a 1 de janeiro:

AE CARAVELA - TABELA SALARIAL 2024

Banda SalarialValor Mínimo ObrigatórioReferencial Limite Superior% Aumento
A2 515,00 €3 828,75 €3,56%
B1 995,00 €2 926,86 €3,66%
C1 365,00 €2 954,81 €4,65%
D1 460,00 €1 667,06 €4,38%
E1 260,00 €1 643,41 €5,58%
F1 105,00 €1 381,11 €5,89%
G1 000,00 €1 390,47 €6,61%
Sempre que a tabela salarial do Anexo II seja revista, a retribuição base mensal do trabalhador será sempre atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou, se for caso disso, à banda salarial que lhe corresponda, mesmo que não aufira a retribuição base correspondente ao respetivo valor mínimo (Cláusula 4.ª, n.º 4).

 

O Subsídio de Refeição passa para 13,00 € por cada dia efetivo de trabalho.

 

Foram ainda acordados aumentos nas comparticipações da Cláusula 53.ª (Apoio Escolar) e nos valores do Anexo III (Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária):

AE CARAVELA - APOIO ESCOLAR 2024

EscalãoValores
Pré-Escolar e 1.º Ciclo (1.º a 4.º ano)70,00 €
2.º Ciclo (5.º e 6.º ano)100,00 €
3.º Ciclo e Ensino Secundário (7.º ao 12.º ano)140,00 €
Ensino Superior, Politécnico ou Universitário (até aos 25 anos)140,00 €

AE CARAVELA - OUTRAS CLÁUSULAS EXPRESSÃO PECUNIÁRIA 2024

Valor das Despesas de Serviço em Portugal:Valores
Por Diária completa81,11€
Refeição Isolada12,99 €
Dormida e Pequeno-almoço55,16 €
Valor por Km0,43 €
Valor Diário das Despesas de Serviço no Estrangeiro168,71 €

 

Para além de outras matérias clausulares alvo de alteração, destacamos a produzida no Anexo V (Plano Individual de Reforma – PIR), que, “caso o trabalhador cesse o vínculo contratual com a empresa antes da passagem à reforma, terá direito a transferir para outra seguradora ou fundo de pensões, nessa data, o valor capitalizado das entregas efetuadas pela Caravela, nos termos admitidos pelo Plano de Pensões de Contribuição Definida a que a empresa aderiu”, correspondente a 100% do valor do PIR, em vez dos 90% anteriormente estabelecidos.

 

A sindicalização e a unidade dos trabalhadores são sempre decisivas no momento em que negociamos salários e direitos. Um Sindicato forte tem mais e melhor capacidade negocial.

 

Ganha Força. Dá-nos Força.

SINDICALIZA-TE!

 

INFO SINDICAL #29 | 19 ABRIL 2024

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