25 de Abril Sempre! Com a Força dos Trabalhadores
Abril 19, 2024O Contrato Coletivo de Trabalho da Mediação reforça os direitos dos trabalhadores
Abril 24, 2024A Avaliação de Desempenho está regulamentada na Cláusula 4.ª do Acordo de Empresa, sendo que o n.º 2 estipula as regras da mesma:
“2- O sistema de avaliação de desempenho deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes aspetos:
- a) Conhecimento prévio do trabalhador dos critérios subjacentes à avaliação e dos objetivos individuais, que devem ser precisos, quantificáveis, claros e exequíveis;
- b) Conhecimento do trabalhador da forma como é monitorizado o atingimento dos referidos objetivos e da periocidade com que a monitorização é efetuada;
- c) Existência de mecanismos de recurso do resultado da avaliação para uma comissão de recurso definida pela empresa, que deverá ser ímpar, e composta por 3 elementos, sendo que um desses elementos deve ser representante dos trabalhadores. “
Os Trabalhadores não tiveram conhecimento prévio dos critérios subjacentes à avaliação, dos objetivos individuais, nem da forma e periodicidade da sua monitorização. Acresce ainda que, até ao momento, os Trabalhadores apenas foram informados verbalmente do resultado da sua avaliação.
Os Trabalhadores devem exigir a comunicação escrita da sua avaliação e, discordando da mesma, reclamar por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de conhecimento da sua avaliação.
Vários Trabalhadores estão a ser penalizados na sua avaliação por terem faltado justificadamente, nomeadamente por motivo de: assistência à família, assistência a filhos menores, baixas médicas, etc.
Os Trabalhadores não podem ser penalizados por exercerem os seus direitos!
A Avaliação de Desempenho é fundamental pois tem influência direta nas Promoções e Progressão Salarial, Prémio de Carreira e Licença com Retribuição.
Defende os teus Direitos e Sindicaliza-te!