
25 de Abril Sempre! Com a Força dos Trabalhadores
Abril 19, 2024
O Contrato Coletivo de Trabalho da Mediação reforça os direitos dos trabalhadores
Abril 24, 2024A Avaliação de Desempenho está regulamentada na Cláusula 4.ª do Acordo de Empresa, sendo que o n.º 2 estipula as regras da mesma:
“2- O sistema de avaliação de desempenho deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes aspetos:
- a) Conhecimento prévio do trabalhador dos critérios subjacentes à avaliação e dos objetivos individuais, que devem ser precisos, quantificáveis, claros e exequíveis;
- b) Conhecimento do trabalhador da forma como é monitorizado o atingimento dos referidos objetivos e da periocidade com que a monitorização é efetuada;
- c) Existência de mecanismos de recurso do resultado da avaliação para uma comissão de recurso definida pela empresa, que deverá ser ímpar, e composta por 3 elementos, sendo que um desses elementos deve ser representante dos trabalhadores. “
Os Trabalhadores não tiveram conhecimento prévio dos critérios subjacentes à avaliação, dos objetivos individuais, nem da forma e periodicidade da sua monitorização. Acresce ainda que, até ao momento, os Trabalhadores apenas foram informados verbalmente do resultado da sua avaliação.
Os Trabalhadores devem exigir a comunicação escrita da sua avaliação e, discordando da mesma, reclamar por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de conhecimento da sua avaliação.
Vários Trabalhadores estão a ser penalizados na sua avaliação por terem faltado justificadamente, nomeadamente por motivo de: assistência à família, assistência a filhos menores, baixas médicas, etc.
Os Trabalhadores não podem ser penalizados por exercerem os seus direitos!
A Avaliação de Desempenho é fundamental pois tem influência direta nas Promoções e Progressão Salarial, Prémio de Carreira e Licença com Retribuição.
Defende os teus Direitos e Sindicaliza-te!