Reunião no Ministério do Trabalho | É necessário garantir a segurança da remuneração
Maio 29, 2024Transmissão de estabelecimento entre a Randstad e Allianz Services
Junho 18, 2024A Mapfre Asistencia deu por concluídas as negociações com o SINAPSA, descartando a reunião agendada para o próximo dia 19 de junho de 2024, no Ministério do Trabalho (DGERT), alegando “que não haverá matéria para uma nova reunião, uma vez que já alcançámos o compromisso que nos era possível.”
A última proposta apresentada pela Mapfre Asistencia ao SINAPSA prevê:
- Substituição do regime de turnos pelo IHT na modalidade de prestação de mais 1 hora de trabalho por dia e que determina o pagamento de um complemento salarial de 15%;
- Atribuição de 5% a título de margem livre não absorvível;
- O valor pago a título de complemento de idioma (para quem ainda o aufere) passa a ser pago como margem livre não absorvível.
Tendo o SINAPSA já aceite que os 5% do valor do Subsídio de Turno integre a “Margem Livre Não Absorvível” e que o quantitativo do Complemento de Idioma (30,00 €, 60,00 € ou 100,00 €) passe a ser qualificado de “Margem Livre Não Absorvível”, discordamos da proposta da empresa quanto à IHT, porque consideramos que o montante pago aos Trabalhadores, a este título, pode ser retirado a qualquer momento de acordo com a Lei, apesar da Mapfre Asistencia afirmar “que a Política do GRUPO MAPFRE é a de não terminar a aplicação do regime de IHT”, ficando sujeito à prestação de mais 1 hora de trabalho por dia.
A resolução para esta questão tem de ter em consideração a aplicação da Cláusula 63.ª do ACT 2020, nomeadamente:
“Da aplicação do presente ACT não poderá resultar, porém, diminuição da retribuição efetiva nem da retribuição base auferida pelos trabalhadores à data da sua entrada em vigor.”
Daí, a posição do SINAPSA estar devida e claramente plasmada na proposta apresentada à empresa: de que o Subsídio de Turno pago aos Trabalhadores que prestavam trabalho, em regime de turnos, passe a ser um sucedâneo, designado de IHT e que no futuro, por força de eventual modificação, seja garantido que não há diminuição dos rendimentos.
Para o SINAPSA é fundamental garantir o cumprimento da Lei e a segurança da remuneração e do tempo de trabalho, o que não se verifica na proposta final de adenda contratual apresentada pela Mapfre Asistencia.
O SINAPSA ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A DEFESA LEGAL DOS SEUS DIREITOS.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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