Cisão-Fusão da Generali Seguros y Reaseguros – Sucursal em Portugal na Generali Seguros
Julho 19, 2024O Plano Individual de Reforma (PIR) dos trabalhadores da Ponto Seguro foi finalmente autorizado pela ASF
Julho 30, 2024Decorreu em 22 de julho último, nas instalações da Generali Sucursal em Portugal, reunião de informação e consulta para cumprimento das disposições legais, nomeadamente as decorrentes do n.º 4, do Artigo 286.º, do Código do Trabalho.
A empresa, na sua intervenção inicial, referiu que ainda “não foram tomadas quaisquer decisões sobre medidas relacionadas com os trabalhadores da Sucursal em Portugal” como consequência do processo de cisão-fusão.
Os representantes da Generali Sucursal em Portugal referiram também que “embora seja algo que apenas poderá ser decidido em momento ulterior pela Generali Portugal, é equacionável que possam ser atribuídas aos trabalhadores abrangidos outras funções e responsabilidades no âmbito da atividade da Generali Portugal.”
E por aqui ficaram… alegando que estão a analisar as questões decorrentes do processo de cisão-fusão, tendo o SINAPSA reiterado as suas preocupações:
- A manutenção dos postos de trabalho, com a transmissão dos contratos individuais de trabalho para a Generali Tranquilidade;
- O cumprimento dos acordos de teletrabalho assinados pelos trabalhadores da Generali Sucursal em Portugal e compatibilidade destes com o regime de teletrabalho parcial existente na Generali Tranquilidade;
- Definição do local de trabalho mais próximo do domicílio do trabalhador, tendo em conta os inúmeros trabalhadores que residem em locais distantes das instalações da Generali Tranquilidade;
- O novo modelo organizativo ou possíveis mobilidades internas na integração dos trabalhadores na Generali Tranquilidade.
Quanto à contratação coletiva, foi-nos expresso que, apesar de estarem de acordo com a proposta do SINAPSA em antecipar o processo negocial de revisão do Acordo de Empresa da Generali Tranquilidade, com a finalidade de assegurar a transição do ACT 2020 para este AE, não lhes era possível assumir qualquer compromisso temporal para concretização deste processo.
O SINAPSA referiu que os trabalhadores do Grupo Generali têm sido sujeitos a situações adversas por força de sucessivas reestruturações, não devendo o processo de cisão-fusão provocar mais instabilidade laboral na empresa, apelando que fossem salvaguardados os postos de trabalho e que mantivessem os contratos de teletrabalho no atual regime para os trabalhadores que se encontrem geograficamente distantes das instalações físicas da Generali Tranquilidade.
Relembramos a importância da sindicalização para a defesa dos direitos dos trabalhadores!
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