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Cisão-Fusão da Generali Seguros y Reaseguros – Sucursal em Portugal na Generali Seguros
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Publicado por SINAPSA em Julho 24, 2024
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Decorreu em 22 de julho último, nas instalações da Generali Sucursal em Portugal, reunião de informação e consulta para cumprimento das disposições legais, nomeadamente as decorrentes do n.º 4, do Artigo 286.º, do Código do Trabalho.

A empresa, na sua intervenção inicial, referiu que ainda “não foram tomadas quaisquer decisões sobre medidas relacionadas com os trabalhadores da Sucursal em Portugal” como consequência do processo de cisão-fusão.

Os representantes da Generali Sucursal em Portugal referiram também que “embora seja algo que apenas poderá ser decidido em momento ulterior pela Generali Portugal, é equacionável que possam ser atribuídas aos trabalhadores abrangidos outras funções e responsabilidades no âmbito da atividade da Generali Portugal.”

E por aqui ficaram… alegando que estão a analisar as questões decorrentes do processo de cisão-fusão, tendo o SINAPSA reiterado as suas preocupações:

  • A manutenção dos postos de trabalho, com a transmissão dos contratos individuais de trabalho para a Generali Tranquilidade;
  • O cumprimento dos acordos de teletrabalho assinados pelos trabalhadores da Generali Sucursal em Portugal e compatibilidade destes com o regime de teletrabalho parcial existente na Generali Tranquilidade;
  • Definição do local de trabalho mais próximo do domicílio do trabalhador, tendo em conta os inúmeros trabalhadores que residem em locais distantes das instalações da Generali Tranquilidade;
  • O novo modelo organizativo ou possíveis mobilidades internas na integração dos trabalhadores na Generali Tranquilidade.

Quanto à contratação coletiva, foi-nos expresso que, apesar de estarem de acordo com a proposta do SINAPSA em antecipar o processo negocial de revisão do Acordo de Empresa da Generali Tranquilidade, com a finalidade de assegurar a transição do ACT 2020 para este AE, não lhes era possível assumir qualquer compromisso temporal para concretização deste processo.

O SINAPSA referiu que os trabalhadores do Grupo Generali têm sido sujeitos a situações adversas por força de sucessivas reestruturações, não devendo o processo de cisão-fusão provocar mais instabilidade laboral na empresa, apelando que fossem salvaguardados os postos de trabalho e que mantivessem os contratos de teletrabalho no atual regime para os trabalhadores que se encontrem geograficamente distantes das instalações físicas da Generali Tranquilidade.

 

Relembramos a importância da sindicalização para a defesa dos direitos dos trabalhadores!

 

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INFO SINDICAL #48 | 24 JULHO 2024

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