Posição do SINAPSA ao Projeto Smart Working 2
Agosto 20, 2024Passeio de Outono | 12 de Outubro de 2024
Setembro 11, 2024Vários trabalhadores da ZURICH têm vindo a contactar o SINAPSA no sentido de se esclarecerem quanto à posição adotada pela empresa de alterar os seus horários de trabalho, unilateralmente.
A alteração do horário de trabalho tem de estar de acordo com o estipulado no n.º 6 da Cláusula 17.ª do ACT publicado no BTE n.º 26, de 15 de julho de 2024, que refere: “na alteração e fixação de horário de trabalho com carácter geral, quando não existam delegados sindicais, a empresa comunicará os mesmos, por escrito, ao sindicato outorgante.” Ora, a empresa não informou o delegado sindical, nem comunicou ao SINAPSA, o que revela incumprimento do ACT.
No que respeita ao exercício da função, a empresa determina que alguns operadores, de modo ocasional, assumam responsabilidades de supervisão sempre que para tal sejam convocados, em substituição da supervisão.
Nos termos do ACT, as funções de hierarquia são desempenhadas pelo coordenador operacional, enquadrável nos escalões salariais E8 e E9 da tabela de remuneração. A empresa, já atualmente, coloca trabalhadores a executarem funções de responsabilidade (coordenação) sem os classificar como tal. Deste modo, os trabalhadores que executam essas funções têm auferido salários inferiores ao que lhes é devido.
Ora, nos termos do n.º 1 da Cláusula 4.ª do ACT é dito que “o empregador deverá classificar os trabalhadores… de acordo com as atividades que cada um efetivamente exerce …”, o que não acontece.
Mesmo perante a ausência de qualquer documento escrito sobre a reestruturação em curso, alertamos todos os trabalhadores para consultarem o SINAPSA antes de tomarem qualquer decisão que entendam ser contrária aos seus interesses.
A luta pelos direitos é permanente.
SINDICALIZA-TE!
É mais Seguro.