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O teletrabalho não pode deixar de ter como pressuposto o seu carácter voluntário.
 
O SINAPSA considera que o regulamento recentemente publicado Projeto Piloto Smart Working 2 cumpre os requisitos legais, e que as modalidades agora propostas são uma continuidade face ao anterior modelo, embora com o aumento do tempo de trabalho presencial.
Esta modalidade de prestação de trabalho, tal como a anterior, é de carácter voluntário, e por isso aplicável aos trabalhadores que façam a adesão voluntária e que se encontrem abrangidos por um contrato de trabalho com a empresa. A não adesão a este modelo obrigará a prestação de trabalho presencial.
Relativamente aos restantes trabalhadores em situação de teletrabalho por motivos previstos no Código do Trabalho, a sua situação manter-se-á inalterada enquanto persistirem os fundamentos que estão na sua origem.
O SINAPSA defende a importância da conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar; e por isso defendemos a semana de trabalho de 4 dias e 3 de descanso. Esta proposta, que integra as nossas reivindicações de 2024, manter-se-á para 2025.
É tempo de a Fidelidade garantir a organização do tempo de trabalho de modo a atingir este objetivo.
 

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INFO SINDICAL #54 | 20 AGOSTO 2024

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