Passeio da Primavera 2025 | Peso da Régua – Lamego
Março 13, 2025Revisão do ACT Lusitania | Acordados aumentos salariais para 2025
Março 19, 2025
O SINAPSA acordou com a Generali Seguros S.A. aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição para 2025, 2026 e 2027, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, de acordo com os seguintes valores:
Categoria Profissional | Nível Salarial | Grau | Tabela Salarial 2025 | % Aumento 2025 | % Aumento 2026 | % Aumento 2027 |
Diretor Coordenador | 1 | I | 2 364,79 € | 4% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Diretor | 2 | I | 2 230,80 € | 4% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Responsável Intermédio | 3 | I | 2 119,40 € | 4% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Gestor | 4 | II | 1 914,83 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
4 | I | 1 746,85 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Gestor Técnico | 5 | II | 1 914,83 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
5 | I | 1 746,85 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Técnico | 6 | IV | 1 570,23 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
6 | III | 1 427,50 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
6 | II | 1 299,88 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
6 | I | 1 175,37 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Coordenador Operacional | 7 | II | 1 391,72 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
7 | I | 1 325,50 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Especialista | 8 | III | 1 332,77 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
8 | II | 1 216,71 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
8 | I | 1 100,70 € | 4,7% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Assistente | 9 | III | 1 203,18 € | 5% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
9 | II | 1 099,01 € | 5% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
9 | I | 1 018,50 € | 5% | IPC + 0,2% | IPC + 0,25% |
Auxiliar Geral | 10 | I | 930,00 € | 7,51% | IPC + 0,2% (Mínimo 50,00 €) | IPC + 0,25% (Mínimo 50,00 €) |
IPC – Índice de Preços no Consumidor (sem habitação)
Subsídio de Refeição
2025 | 2026 | 2027 |
12,50 € | 12,75 € | 13,00 € |
Aumento salarial sobre a retribuição base
Garantia de não absorção de 1,5% nos suplementos de margem livre
Apesar do SINAPSA ter proposto a não absorção dos aumentos salariais nos suplementos de margem livre, a Generali recusou, tendo-se acordado a não absorção de 1,5% para todos os níveis salariais.
Por iniciativa do SINAPSA, foi acordado que, no que respeita aos aumentos salariais para os anos de 2026 e 2027, a Generali discutirá, em cada um dos anos, a matéria relativa à não absorção das margens livres.
Apoio Infantil e Escolar (Cláusula 53.ª)
O SINAPSA acordou com a Generali o aumento da comparticipação do Apoio Infantil e Escolar para todos os escalões em 2025, 2026 e 2027:
Escalão | 2025 | 2026 | 2027 |
Creches, infantários, pré-escolar, básico e secundário | 130,00 € | 135,00 € | 140,00 € |
Ensino superior (com o limite de idade do educando de 25 anos) |
Apoio para crianças com deficiência
Às situações de filho com transtorno espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar, síndrome de down/trissomia 21, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação, a comparticipação nas despesas tem o valor anual de 200,00 € (até aos 25 anos de idade do filho), não sendo cumulativa com as comparticipações acima indicadas.
Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária (Anexo IV)
Foi acordada a atualização dos valores das despesas em serviço, de acordo com as seguintes percentagens:
Cláusulas | Valores 2025 | % Aumento |
Cláusula 40.ª (n.º 2) – Despesas de serviço em Portugal | | |
Por diária completa | 82,70 € | 5,02% |
Refeição isolada | 13,30 € | 4,64% |
Dormida e pequeno-almoço | 56,00 € | 4,99% |
Cláusula 40.ª (n.º 5) – Valor por km | 0,40 € | 0% |
Cláusula 41.ª – Despesas de serviço no estrangeiro | 168,50 € | 5,02% |
PIR – Plano Individual de Reforma (Anexo VI)
Foi acordada a alteração ao número 6 do Anexo VI, relativa à portabilidade do valor capitalizado das entregas efetuadas pela Generali, caso o vínculo contratual com a empresa cesse antes da passagem à situação de reforma.
Assim e apesar da proposta do SINAPSA consignar os 100% do valor capitalizado em qualquer situação, foi acordado que:
Cessação do contrato de trabalho antes da reforma | % Valor capitalizado |
Revogação por mútuo acordo ou por iniciativa da Generali | 100% |
Revogação por iniciativa ou por culpa do trabalhador | 90% |
Retribuição por trabalho suplementar (Cláusula 39.ª)
Até às 100 horas | 50% pela primeira hora ou fração desta e 62,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil em período diurno
75% pela primeira hora ou fração desta e 87,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil em período noturno
90% em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar ou em dia feriado, em período diurno ou noturno
|
A partir das 100 horas | Percentuais acima referidos acrescidos de 25% |
Teletrabalho (Cláusula 13.ª)
O SINAPSA apresentou uma proposta à Generali para compensar o trabalhador do acréscimo de custos adicionais presumidos com a prestação de teletrabalho, atribuindo um subsídio diário no valor de 5,00 €.
A proposta foi recusada pela empresa, que mantém a posição de não remunerar o teletrabalho.
Continuaremos a defender as nossas propostas, convictos de que contribuirão para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
Contamos contigo!
INFO SINDICAL #15 | 14 MARÇO 2025