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O SINAPSA acordou com a Generali Seguros S.A. aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição para 2025, 2026 e 2027, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, de acordo com os seguintes valores:
Categoria ProfissionalNível SalarialGrauTabela Salarial 2025% Aumento 2025% Aumento 2026% Aumento 2027
Diretor Coordenador1I2 364,79 €4%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Diretor2I2 230,80 €4%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Responsável Intermédio3I2 119,40 €4%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Gestor4II1 914,83 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
4I1 746,85 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Gestor Técnico5II1 914,83 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
5I1 746,85 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Técnico6IV1 570,23 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
6III1 427,50 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
6II1 299,88 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
6I1 175,37 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Coordenador Operacional7II1 391,72 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
7I1 325,50 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Especialista8III1 332,77 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
8II1 216,71 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
8I1 100,70 €4,7%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Assistente9III1 203,18 €5%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
9II1 099,01 €5%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
9I1 018,50 €5%IPC + 0,2%IPC + 0,25%
Auxiliar Geral10I930,00 €7,51%IPC + 0,2% (Mínimo 50,00 €)IPC + 0,25% (Mínimo 50,00 €)
IPC – Índice de Preços no Consumidor (sem habitação)

Subsídio de Refeição

202520262027
12,50 €12,75 €13,00 €
Aumento salarial sobre a retribuição base
Garantia de não absorção de 1,5% nos suplementos de margem livre
Apesar do SINAPSA ter proposto a não absorção dos aumentos salariais nos suplementos de margem livre, a Generali recusou, tendo-se acordado a não absorção de 1,5% para todos os níveis salariais.
Por iniciativa do SINAPSA, foi acordado que, no que respeita aos aumentos salariais para os anos de 2026 e 2027, a Generali discutirá, em cada um dos anos, a matéria relativa à não absorção das margens livres.

 

Apoio Infantil e Escolar (Cláusula 53.ª)

O SINAPSA acordou com a Generali o aumento da comparticipação do Apoio Infantil e Escolar para todos os escalões em 2025, 2026 e 2027:
Escalão202520262027
Creches, infantários, pré-escolar, básico e secundário130,00 €135,00 €140,00 €
Ensino superior (com o limite de idade do educando de 25 anos)
Apoio para crianças com deficiência
Às situações de filho com transtorno espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar, síndrome de down/trissomia 21, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação, a comparticipação nas despesas tem o valor anual de 200,00 € (até aos 25 anos de idade do filho), não sendo cumulativa com as comparticipações acima indicadas.

Outras Cláusulas de Expressão Pecuniária (Anexo IV)

Foi acordada a atualização dos valores das despesas em serviço, de acordo com as seguintes percentagens:
CláusulasValores 2025% Aumento
Cláusula 40.ª (n.º 2) – Despesas de serviço em Portugal
Por diária completa82,70 €5,02%
Refeição isolada13,30 €4,64%
Dormida e pequeno-almoço56,00 €4,99%
Cláusula 40.ª (n.º 5) – Valor por km0,40 €0%
Cláusula 41.ª – Despesas de serviço no estrangeiro168,50 €5,02%

PIR – Plano Individual de Reforma (Anexo VI)

Foi acordada a alteração ao número 6 do Anexo VI, relativa à portabilidade do valor capitalizado das entregas efetuadas pela Generali, caso o vínculo contratual com a empresa cesse antes da passagem à situação de reforma.
Assim e apesar da proposta do SINAPSA consignar os 100% do valor capitalizado em qualquer situação, foi acordado que:
Cessação do contrato de trabalho antes da reforma% Valor capitalizado
Revogação por mútuo acordo ou por iniciativa da Generali100%
Revogação por iniciativa ou por culpa do trabalhador90%

Retribuição por trabalho suplementar (Cláusula 39.ª)

Até às 100 horas50% pela primeira hora ou fração desta e 62,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil em período diurno
75% pela primeira hora ou fração desta e 87,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil em período noturno
90% em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar ou em dia feriado, em período diurno ou noturno
A partir das 100 horasPercentuais acima referidos acrescidos de 25%

Teletrabalho (Cláusula 13.ª)

O SINAPSA apresentou uma proposta à Generali para compensar o trabalhador do acréscimo de custos adicionais presumidos com a prestação de teletrabalho, atribuindo um subsídio diário no valor de 5,00 €.
A proposta foi recusada pela empresa, que mantém a posição de não remunerar o teletrabalho.
 
Continuaremos a defender as nossas propostas, convictos de que contribuirão para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

 

Contamos contigo!

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INFO SINDICAL #15 | 14 MARÇO 2025

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