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Contratos a termo

Alteração proposta pelo governo: alargamento dos motivos justificativos da celebração de contratos a termo (lançamento de nova atividade ou início de funcionamento de empresa sem sujeição a quaisquer restrições; contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração; reformados por invalidez e velhice). A duração dos contratos a termo certo aumenta para 3 anos (atualmente 2 anos) e o termo incerto para 5 anos (atualmente 4 anos). É revogado o limite de duração total das renovações. O contrato a termo com reformados é ainda mais precário: vigora por 6 meses, renovável por iguais períodos, sem limite máximo e sem direito a compensação por caducidade. Alargamento dos contratos a termo de muita curta duração a todas as empresas, independentemente do sector de atividade.

Consequências para os trabalhadores: ampliação significativa da possibilidade de celebrar contratos a termo, aumentando a precariedade laboral e a instabilidade na vida dos trabalhadores sujeitos a estes vínculos de trabalho. Os trabalhadores ficam sujeitos a períodos mais longos de incerteza. No caso do contrato com reformados torna-se ainda mais precário.

Porque é que tem de ser evitada: aprofunda a precariedade e dificulta a transição para contratos sem termo, minando a segurança no emprego e a estabilidade profissional e pessoal dos trabalhadores, contribuindo para criar uma massa de trabalhadores que se perpetuará no circuito da precariedade laboral, auferindo menores salários e usufruindo de piores condições de trabalho.

Trabalho temporário

Alteração proposta pelo governo: quando o contrato de utilização de trabalho temporário for nulo, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo, e não à empresa utilizadora como sucede atualmente.

Consequências para os trabalhadores: fim de um importante mecanismo de dissuasão do recurso ao trabalho temporário fraudulento. As empresas utilizadoras deixam de ser penalizadas e os trabalhadores perdem um benefício importante e veem assim perpetuada a sua condição de "trabalhador com vínculo precário", continuando ligados à empresa de trabalho temporário para serem cedidos a utilizadores em permanente situação de instabilidade.

Porque é que tem de ser evitada: remove uma salvaguarda que protegia os trabalhadores em caso de nulidade do contrato de trabalho temporário, incentivando o uso indevido deste tipo de vínculo e removendo o efeito dissuasor do trabalho temporário que tal prática representava.

Revogação do regime da proibição de terceirização de serviços na sequência de despedimento

Alteração proposta pelo governo: revogação da proibição de recorrer à terceirização de serviços por 12 meses após um despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

Consequência para os trabalhadores: permite que o despedimento funcione como ponte para o outsourcing (externalização), levando à substituição de trabalhadores por serviços mais baratos, aprofundando a precarização e o enfraquecimento da contratação coletiva.

Porque é que tem de ser evitada: permite que as empresas utilizem a externalização de serviços como forma de contornar os direitos dos trabalhadores, promovendo a desregulação das relações de trabalho e a redução dos custos laborais.

Trabalho intermitente

Alteração proposta pelo governo: possibilidade de regulação por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) em sentido menos favorável ao trabalhador. A duração da prestação de trabalho pode ser reduzida para um mínimo de 3 meses (atualmente 5 meses).

Consequências para os trabalhadores: agravamento das condições de trabalho intermitente, aumentando a descontinuidade, intermitência e, consequentemente, a instabilidade para o trabalhador.

Porque é que tem de ser evitada: aumenta a desregulação e a instabilidade dos horários de trabalho, dificultando a organização da vida dos trabalhadores e a garantia de um rendimento estável.

Trabalhadores independentes em situação de dependência económica

Alteração proposta pelo governo: restrição dos trabalhadores independentes considerados em situação de dependência económica, passando a exigir que prestem pelo menos 80% da sua atividade a uma única entidade contratante (atualmente são 50%).

Consequências para os trabalhadores: um maior número de trabalhadores independentes ficará desprotegido, perdendo o enquadramento de "trabalhador independente em situação de dependência económica", o que indicia a situação de "falsos independentes", e as proteções associadas, mesmo que trabalhem predominantemente para uma única entidade.

Porque é que tem de ser evitada: aumenta a vulnerabilidade de muitos trabalhadores "falsos independentes" e em situação de dependência económica, que na prática dependem de uma única entidade, mas que perderão proteções laborais essenciais, facilitando e precariedade.

Trabalhadores das plataformas digitais

Alteração proposta pelo governo: a presunção de laboralidade dos trabalhadores das plataformas digitais, que prevê os requisitos a que deve obedecer uma relação jurídica para que possa ser classificada como uma relação de trabalho, é remetida para a presunção geral do Artigo 12.º do Código do Trabalho, aplicável à generalidade dos casos, aumentando o número de requisitos a verificar para que a presunção se aplique, dificultando ainda mais o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências que tal tem para os direitos dos trabalhadores. Para além disso, ainda prevê que as normas constantes do Código do Trabalho, em contrato de trabalho com plataforma digital, só sejam aplicáveis na medida em que "não sejam incompatíveis com a natureza da atividade desempenhada", abrindo a porta a uma relação de trabalho de segunda categoria,

Consequências para os trabalhadores: forte restrição da possibilidade de presumir a existência de contratos de trabalho com as plataformas digitais. Esta alteração é vista com agrado pelas empresas do sector (como a Uber e Glovo), permitindo contornar a jurisprudência que tem vindo a considerar a existência de contratos de trabalho para estafetas.

Porque é que tem de ser evitada: legitima e aprofunda a precariedade no trabalho nas plataformas digitais, dificultando o reconhecimento de direitos laborais para estes trabalhadores e ignorando o progresso feito pela jurisprudência e pela batalha jurídica feita nos tribunais.

PACOTE LABORAL = ASSALTO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

FOLHETO | PRECARIEDADE

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