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Publicado por SINAPSA em Janeiro 30, 2024
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AGORA, A LEI IMPÕE A APLICAÇÃO DO AE GENERALI AOS TRABALHADORES DA ADVANCE CARE, CLOSE TO CUSTOMERS E A TRABALHADORES CONTRATADOS EM REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Aos trabalhadores da CLOSE TO CUSTOMERS, ADVANCE CARE e a trabalhadores contratados por empresas de prestação de serviços a trabalhar para estas mesmas empresas aplica-se a contratação colectiva negociada entre o SINAPSA e a GENERALI SEGUROS, já que o Artigo 498.º-A veio introduzir alterações nas relações de trabalho, designadamente no que diz respeito aos salários, tempos de trabalho, férias, entre outros direitos que constam no AE GENERALI.
Em regra, os trabalhadores que prestam trabalho para a actividade seguradora ou actividades conexas à actividade seguradora, por força da aplicação das convenções colectivas de trabalho, onde se insere o Acordo de Empresa da GENERALI SEGUROS, têm direitos superiores aos fixados na Lei – Código do Trabalho –, nomeadamente em matéria salarial: salário superior ao salário mínimo nacional.

Por força da aplicação do Artigo 498.º-A aos trabalhadores que prestam a sua actividade para a empresa que contrata os seus serviços, tem de ser garantido pela empresa beneficiária a aplicação do AE em vigor na empresa.

Tendo em conta que as empresas ADVANCE CARE e CLOSE TO CUSTOMERS, bem como os trabalhadores contratados por prestação de serviço para estas empresas, desempenham a sua actividade para a GENERALI SEGUROS, a estes trabalhadores tem de ser aplicado o AE GENERALI.

A contratação de prestação de serviços dá-se para que o vinculo laboral não seja directo com a GENERALI SEGUROS, mas agora a Lei determina que os direitos são iguais para todos os trabalhadores que prestam serviço para esta empresa, independentemente do vínculo laboral ser com a GENERALI SEGUROS, ADVANCE CARE, CLOSE TO CUSTOMERS ou empresas de prestação de serviços com trabalhadores ao serviço de qualquer uma das empresas anteriores.

A Lei é para cumprir, não temos dúvidas.

Junta-te ao SINAPSA nesta LUTA.

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INFO SINDICAL #66 | AGORA, A LEI IMPÕE A APLICAÇÃO DO AE GENERALI
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