Slide 222 076 620 917 562 454 geral@sinapsa.pt Área Reservada Olá, 
Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023
  • QUEM SOMOS
    • Sobre o SINAPSA
    • Órgãos Sociais
      • Mesa da Assembleia Geral
      • Direção
      • Conselho Fiscalizador
    • Estrutura Sindical
      • Delegados Sindicais
      • Organização Regional
      • Organização de Reformados
    • Estatutos
      • Estatutos
      • Publicação BTE
    • História
  • INFORMAÇÃO
    • Comunicação Sindical
    • Notícias | Eventos
    • Cultura e tempos livres
  • DIREITOS
    • Código do Trabalho
    • Legislação Laboral
    • Guias Práticos
      • Direitos de Parentalidade
      • Igualdade entre Homens e Mulheres
      • Intervir e Combater o Assédio no Trabalho
      • Combater as Doenças Profissionais
    • Apoio Jurídico
    • Apoio Social
  • CONTRATAÇÃO COLETIVA
  • PROTOCOLOS
  • CONTACTOS
SINDICALIZA-TE!
✕
O que significa o Artigo 498.º-A – Terceirização de Serviços
Fevereiro 5, 2024
Mapfre – Tabela Salarial para 2024
Fevereiro 5, 2024
Publicado por SINAPSA em Fevereiro 5, 2024
Categorias
  • Ageas
Tags
image_2024-01-29_165146193
REVISÃO SALARIAL 2023 – ACT GRUPO AGEAS

NOTA INFORMATIVA



O Grupo AGEAS enviou hoje uma informação aos trabalhadores, denominada “Ageas Portugal – Grupo Segurador: Aumentos salariais e outras medidas de apoio a Colaboradores”, sobre os aumentos salariais acordados ontem, dia 26 de Janeiro de 2023, que não respeita o que consta da Acta do acordo celebrado com o SINAPSA.
O SINAPSA constatou com agrado que o Grupo AGEAS decidiu, unilateralmente, que os trabalhadores com salários cuja remuneração mensal efectiva bruta seja inferior a 1.500,00 € terão um aumento de 8,5%.
No entanto, o Grupo AGEAS não refere na sua informação que o aumento geral acordado para todos os trabalhadores, independentemente do Nível Salarial em que se encontram enquadrados na Tabela Salarial do ACT, é de 8,05%.
O Grupo AGEAS também não refere na sua comunicação que o acordo estabelece que não haverá quaisquer absorções das margens livres ou complementos para os Níveis Salariais de 1 a 12 (inclusive) e que ficou de ponderar se os trabalhadores dos Níveis Salariais de 13 a 17 também não teriam absorção das margens livres e complementos.

Logo que estejam esclarecidos eventuais mal-entendidos, voltaremos a informar todos os trabalhadores do Grupo AGEAS.

INFO SINDICAL #10 | NOTA INFORMATIVA
Partilhar
SINAPSA
SINAPSA

Publicações relacionadas

Abril 16, 2025

Negociações para a revisão do ACT Ageas | Acordados aumentos salariais para 2025


Ler mais
Janeiro 22, 2025

Ageas continua sem resolver os incumprimentos ao ACT


Ler mais
Agosto 5, 2024

Aumento do período normal de trabalho na Ageas


Ler mais

Porto

222 076 620

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


geral@sinapsa.pt

Lisboa

218 861 024

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


lisboa@sinapsa.pt

Newsletter

    Siga-nos!

    • facebook
    • instagram
    • youtube
    • whatsapp

    APP SINAPSA

    © 2022 SINAPSA. All Rights Reserved. Desenvolvido por AMEN.PT
      SINDICALIZA-TE!