ACT AGEAS – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho é um instrumento regulamentado pela Cláusula 5.ª do ACT AGEAS, que confere direitos aos trabalhadores em caso de discordância da avaliação efetuada.
A avaliação de desempenho tem, por vezes, alguns critérios indiscerníveis, cujos resultados nem sempre são claros, objetivos e transparentes para o avaliado: o trabalhador.
Com a introdução desta cláusula no ACT, o SINAPSA garante a possibilidade de o trabalhador poder discordar, fundamentadamente, da avaliação que lhe foi feita, podendo recorrer do resultado obtido para uma Comissão de Recurso constituída para o efeito.
As discordâncias deverão ser apresentadas aos Recursos Humanos do Grupo AGEAS, no prazo de 30 dias contados da data de conhecimento da avaliação, para posterior decisão da Comissão de Recurso, que decidirá, em definitivo, sobre as reclamações apresentadas no prazo de 60 dias.
A Comissão de Recurso, integrará um representante designado pelo trabalhador recorrente, podendo o mesmo ser membro das estruturas representativas dos trabalhadores na empresa ou um qualquer outro trabalhador no ativo.
O trabalhador recorrente terá a faculdade de ser ouvido pela Comissão de Recurso.
Relembramos a todos que as avaliações de desempenho são tidas em conta nas promoções obrigatórias (Cláusula 7.ª), promoções facultativas, na atribuição de remunerações que excedam os mínimos obrigatórios, bem como na atribuição de eventuais prémios facultativos, entre outras matérias.
Por isso, discordar é uma opção inscrita no próprio ACT. Usá-la é um direito.
Caso tenhas dúvidas, não hesites, contacta o SINAPSA.