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Fevereiro 5, 2024
Revisão salarial 2023 – ACT Grupo Ageas | Nota Informativa
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Publicado por SINAPSA em Fevereiro 5, 2024
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Porque motivo os trabalhadores do Centro de Atendimento da FIDELIDADE têm direito ao ACT do Grupo FIDELIDADE?
O Artigo 498.º-A – Terceirização de Serviços, dispõe:
  1. Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável.
  • Em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente (…)
Muitas empresas nos mais variados sectores de atividade recorrem a empresas de prestação de serviço para a execução de trabalho que faz parte do seu próprio objeto social, ou seja, da sua atividade.
Ex: FIDELIDADE subcontrata o atendimento a clientes à NEWSPRING, ou seja, os trabalhadores do Centro de Atendimento da FIDELIDADE desenvolvem trabalho da atividade seguradora para a FIDELIDADE.
  • (…) o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço (…)
O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (ACT negociado entre o Grupo FIDELIDADE e o SINAPSA) ao qual se encontra vinculada a empresa adquirente do serviço, também se aplica à empresa prestadora de serviços, nomeadamente salários, 35 horas de trabalho, subsídio de alimentação, 25 dias úteis de férias e demais direitos dos trabalhadores de quem contrata o serviço, aplicam-se de igual modo aos trabalhadores da empresa que presta serviços à FIDELIDADE.
Ex: os trabalhadores da FIDELIDADE têm direito a um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado com o SINAPSA, também é aplicável aos trabalhadores da NEWSPRING.
Atravessamos um momento em que as relações de trabalho são descaracterizadas e os trabalhadores perdem salário e outros direitos.
Este problema só se resolve com a unidade dos trabalhadores e a luta pelos seus direitos.
No SINAPSA defendemos que a atividade seguradora não pode discriminar trabalhadores. Todos têm de ter os mesmos direitos.
 
Ganha Força e Luta com o SINAPSA.

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