A Liberty Seguros não quer atender às reivindicações dos trabalhadores
Fevereiro 6, 2024ACT 2020 – Tabela Salarial para 2024
Fevereiro 7, 2024Decorreu no passado dia 17 de Fevereiro, em Lisboa, mais uma reunião no âmbito da conciliação mediada pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho), relativa ao processo de despedimento colectivo na LIBERTY SEGUROS.
A LIBERTY SEGUROS não apresentou o modelo de contrato de Teletrabalho conforme se tinha comprometido na primeira reunião de conciliação. Limitou-se a afirmar que não admite negociar esta medida (dita alternativa) colectivamente.
O SINAPSA não abdica do acesso ao documento-tipo, para uma análise detalhada às respectivas condições contratuais.
A LIBERTY SEGUROS nada disse quanto à proposta do SINAPSA de requalificar funcionalmente os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, ocupando postos de trabalho permanentes em outras áreas da empresa que são asseguradas em regime de trabalho temporário ou outsourcing.
A LIBERTY SEGUROS não apresentou o modelo de contrato de Teletrabalho conforme se tinha comprometido na primeira reunião de conciliação. Limitou-se a afirmar que não admite negociar esta medida (dita alternativa) colectivamente.
O SINAPSA não abdica do acesso ao documento-tipo, para uma análise detalhada às respectivas condições contratuais.
A LIBERTY SEGUROS nada disse quanto à proposta do SINAPSA de requalificar funcionalmente os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, ocupando postos de trabalho permanentes em outras áreas da empresa que são asseguradas em regime de trabalho temporário ou outsourcing.
O SINAPSA defende inequivocamente que PARA UM POSTO DE TRABALHO PERMANENTE, UM VÍNCULO DE TRABALHO EFECTIVO!
A LIBERTY SEGUROS afirmou estar disponível para requalificar profissionalmente os assistentes de zona que encontram-se inseridos nos Espaços comerciais a encerrar fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, desde que estes aceitem deslocar-se definitivamente para o Centro de Serviços em Lisboa, limitando-se a empresa a suportar o custo da mudança (transporte de móveis e outros bens pessoais).
Esta medida é inaceitável para o SINAPSA, pois trata-se de um convite subliminar à rescisão contratual, dado que a LIBERTY SEGUROS não admite o recurso ao Teletrabalho para estes trabalhadores.
A LIBERTY SEGUROS também foi muito vaga quanto à possibilidade de recurso ao mecanismo da Pré-Reforma para os trabalhadores que reúnam as condições de a requerer, apesar de não ter afastado esta hipótese.
O SINAPSA defende a aplicação desta medida mas condiciona a sua posição à análise das condições contratuais a apresentar pela empresa.
Foi iniciada a discussão em torno do pacote indemnizatório, nomeadamente:
O SINAPSA afirmou que, para efeito de cálculo da indemnização, tem de ser considerada a antiguidade acumulada no sector à data da cessação contratual, aos seus associados.
Ficou agendada nova reunião de conciliação para o próximo dia 2 de Março.
O SINAPSA reafirma a sua disponibilidade para ajudar os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo que desejem o apoio jurídico do Sindicato.
O SINAPSA continuará a acompanhar este processo e a intervir com o objectivo da preservação dos postos de trabalho e dos vínculos contratuais dos trabalhadores à LIBERTY SEGUROS.
Exortamos os trabalhadores visados a lutarem connosco pela manutenção dos seus postos de trabalho.
Para mais informações, contactem-nos directamente ou através do nosso Delegado Sindical, Filipe Pinto.
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
JUNTOS SOMOS + FORTES!
SINDICALIZA-TE!
Sócio SIM! Sozinho NÃO!
COMUNICADO N.º 8 - FEVEREIRO 2020
A LIBERTY SEGUROS afirmou estar disponível para requalificar profissionalmente os assistentes de zona que encontram-se inseridos nos Espaços comerciais a encerrar fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, desde que estes aceitem deslocar-se definitivamente para o Centro de Serviços em Lisboa, limitando-se a empresa a suportar o custo da mudança (transporte de móveis e outros bens pessoais).
Esta medida é inaceitável para o SINAPSA, pois trata-se de um convite subliminar à rescisão contratual, dado que a LIBERTY SEGUROS não admite o recurso ao Teletrabalho para estes trabalhadores.
A LIBERTY SEGUROS também foi muito vaga quanto à possibilidade de recurso ao mecanismo da Pré-Reforma para os trabalhadores que reúnam as condições de a requerer, apesar de não ter afastado esta hipótese.
O SINAPSA defende a aplicação desta medida mas condiciona a sua posição à análise das condições contratuais a apresentar pela empresa.
Foi iniciada a discussão em torno do pacote indemnizatório, nomeadamente:
- A compensação salarial por rescisão do contrato de trabalho;
- A contrapartida indemnizatória para os trabalhadores que usufruem de viatura da empresa;
- A inclusão do seguro de saúde até à idade de reforma;
- A inclusão do telemóvel e computador para quem os possui.
- A LIBERTY SEGUROS foi igualmente informada da necessidade de se proceder a uma análise individual e cuidada dos casos que envolvam trabalhadores perto da idade da reforma ou em situação de incapacidade temporária para o trabalho.
O SINAPSA afirmou que, para efeito de cálculo da indemnização, tem de ser considerada a antiguidade acumulada no sector à data da cessação contratual, aos seus associados.
Ficou agendada nova reunião de conciliação para o próximo dia 2 de Março.
O SINAPSA reafirma a sua disponibilidade para ajudar os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo que desejem o apoio jurídico do Sindicato.
O SINAPSA continuará a acompanhar este processo e a intervir com o objectivo da preservação dos postos de trabalho e dos vínculos contratuais dos trabalhadores à LIBERTY SEGUROS.
Exortamos os trabalhadores visados a lutarem connosco pela manutenção dos seus postos de trabalho.
Para mais informações, contactem-nos directamente ou através do nosso Delegado Sindical, Filipe Pinto.
O SINAPSA SEMPRE COM OS TRABALHADORES!
JUNTOS SOMOS + FORTES!
SINDICALIZA-TE!
Sócio SIM! Sozinho NÃO!
COMUNICADO N.º 8 - FEVEREIRO 2020