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A avaliação de desempenho é um instrumento regulamentado pela Cláusula 20.ª do ACT 2019 celebrado entre o SINAPSA e a FIDELIDADE.

Nem sempre as avaliações de desempenho apresentam critérios com resultados claros e transparentes para o avaliado: o trabalhador.

Ao introduzir a Cláusula 20.ª no ACT, o SINAPSA garante a possibilidade de o trabalhador poder discordar fundamentadamente da avaliação que lhe está a ser feita.

O processo de a avaliação pressupõe dois níveis de reclamação:

  1. O trabalhador fundamenta a sua discordância, por escrito, em template próprio, o que levará à reapreciação da sua avaliação.
  2. Se, após resposta escrita à sua discordância, o trabalhador continuar a discordar da sua avaliação poderá ainda recorrer para uma Comissão de Recurso.
  3. A Comissão de Recurso será constituída pela empresa e o trabalhador pode fazer-se representar por um elemento do SINAPSA, trabalhador na empresa.

Relembramos que as avaliações de desempenho são tidas em conta nas promoções facultativas, na atribuição de remunerações que excedam os mínimos obrigatórios, bem como na atribuição de eventuais prémios facultativos, entre outras matérias.

Discordar da avaliação de desempenho é uma opção inscrita no próprio ACT.

Usá-la é um Direito!

Reforça os teus DIREITOS. Sindicaliza-te! 

 

INFO SINDICAL #15 | 4 MARÇO 2024

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