
ACT Ageas – Aumentos Salariais 2024
Março 15, 2024
Atualização do Subsídio de Lar | Abril 2024 – Março 2025
Março 27, 2024A avaliação de desempenho é um instrumento regulamentado pela Cláusula 5.ª do AE celebrado entre o SINAPSA e a GENERALI.
Nem sempre as avaliações de desempenho apresentam critérios com resultados claros e transparentes para o avaliado: o trabalhador.
Ao introduzir a Cláusula 5.ª (avaliação de desempenho) no AE, o SINAPSA garante a possibilidade de o trabalhador poder discordar fundamentadamente da avaliação que lhe está a ser feita.
O processo de a avaliação pressupõe que:
- O trabalhador fundamenta a sua discordância, por escrito, no prazo de 15 dias;
- A Comissão de Recurso decidirá no prazo de 90 dias através de parecer fundamentado.
A Comissão de Recurso será constituída por dois representantes designados pela empresa e um representante indicado pelo trabalhador e que pode ser membro das estruturas representativas dos trabalhadores
Relembramos que as avaliações de desempenho são tidas em conta nas promoções e progressões salariais, pelo que havendo discordância da avaliação o processo de recurso deve ser posto em marcha.
Discordar da avaliação de desempenho é uma opção inscrita no próprio Acordo de Empresa.
Usá-la é um direito!
Reforça os teus DIREITOS. Sindicaliza-te!