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A avaliação de desempenho é um instrumento regulamentado pela Cláusula 5.ª do AE celebrado entre o SINAPSA e a GENERALI.

Nem sempre as avaliações de desempenho apresentam critérios com resultados claros e transparentes para o avaliado: o trabalhador.

Ao introduzir a Cláusula 5.ª (avaliação de desempenho) no AE, o SINAPSA garante a possibilidade de o trabalhador poder discordar fundamentadamente da avaliação que lhe está a ser feita.

O processo de a avaliação pressupõe que:

  1. O trabalhador fundamenta a sua discordância, por escrito, no prazo de 15 dias;
  2. A Comissão de Recurso decidirá no prazo de 90 dias através de parecer fundamentado.

A Comissão de Recurso será constituída por dois representantes designados pela empresa e um representante indicado pelo trabalhador e que pode ser membro das estruturas representativas dos trabalhadores

Relembramos que as avaliações de desempenho são tidas em conta nas promoções e progressões salariais, pelo que havendo discordância da avaliação o processo de recurso deve ser posto em marcha.

Discordar da avaliação de desempenho é uma opção inscrita no próprio Acordo de Empresa.

Usá-la é um direito!

 

Reforça os teus DIREITOS. Sindicaliza-te! 

 

INFO SINDICAL #20 | 20 MARÇO 2024

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