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De acordo com informação prestada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), o valor mensal da prestação do Subsídio de Lar irá ser atualizado para 32,16 €, relativamente ao período de 1 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, nos termos da Portaria n.º 233/90, de 29 de março, alterada pela Portaria n.º 287/93, de 12 de março.

Verifica-se uma redução mensal de 0,92 € comparativamente com o período anterior (de 1 de abril de 2023 a 31 de março de 2024).

O pagamento do Subsídio de Lar é sustentado no Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros (FESSPS), cujo financiamento é feito através da contribuição de 1% (suportada pelas entidades patronais), acrescida às contribuições ordinárias destinadas à Segurança Social.

Para o período de 2024-2025, as contribuições recebidas ascenderam aos 4.887.462,00 €, sendo 95% desta verba (4.643.088,90 €) destinada ao pagamento do Subsídio de Lar.

Cálculo do Subsídio de Lar

O Subsídio de Lar, no período de 2024-2025, é calculado da seguinte forma:

Subsídio =

0,95 x C

=

0,95 x 4.887.462,00 €

= 32,16 €

N x 12

12.033 x 12

C – Total de contribuições pagas para o Fundo Especial no ano anterior.

N – Número de beneficiários com direito a Subsídio de Lar em 31 de dezembro do ano anterior.

O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de carácter mensal, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.

Trata-se de um benefício concedido aos Trabalhadores da Atividade Seguradora e Mediação que preencham os requisitos exigidos para o efeito.

  • Casado ou a viver em união de facto.
  • Solteiro, separado, divorciado ou viúvo e ter crianças ou jovens a seu cargo.

Para mais informações, consulta a documentação no site do SINAPSA, em www.sinapsa.pt:

⇒ Guia Prático Subsídio de Lar

⇒ Formulário (Requerimento) do Subsídio de Lar

 

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INFO SINDICAL #21 | 27 MARÇO 2024

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