Slide 222 076 620 917 562 454 geral@sinapsa.pt Área Reservada Olá, 
Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023
  • QUEM SOMOS
    • Sobre o SINAPSA
    • Órgãos Sociais
      • Mesa da Assembleia Geral
      • Direção
      • Conselho Fiscalizador
    • Estrutura Sindical
      • Delegados Sindicais
      • Organização Regional
      • Organização de Reformados
    • Estatutos
      • Estatutos
      • Publicação BTE
    • História
  • INFORMAÇÃO
    • Comunicação Sindical
    • Notícias | Eventos
    • Cultura e tempos livres
  • DIREITOS
    • Código do Trabalho
    • Legislação Laboral
    • Guias Práticos
      • Direitos de Parentalidade
      • Igualdade entre Homens e Mulheres
      • Intervir e Combater o Assédio no Trabalho
      • Combater as Doenças Profissionais
    • Apoio Jurídico
    • Apoio Social
  • CONTRATAÇÃO COLETIVA
  • PROTOCOLOS
  • CONTACTOS
SINDICALIZA-TE!
✕
25 de Abril Sempre! Com a Força dos Trabalhadores
Abril 19, 2024
O Contrato Coletivo de Trabalho da Mediação reforça os direitos dos trabalhadores
Abril 24, 2024
Publicado por SINAPSA em Abril 23, 2024
Categorias
  • Comunicação Sindical
  • Europ Assistance
Tags

A Avaliação de Desempenho está regulamentada na Cláusula 4.ª do Acordo de Empresa, sendo que o n.º 2 estipula as regras da mesma:

“2- O sistema de avaliação de desempenho deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes aspetos:

  1. a) Conhecimento prévio do trabalhador dos critérios subjacentes à avaliação e dos objetivos individuais, que devem ser precisos, quantificáveis, claros e exequíveis;
  2. b) Conhecimento do trabalhador da forma como é monitorizado o atingimento dos referidos objetivos e da periocidade com que a monitorização é efetuada;
  3. c) Existência de mecanismos de recurso do resultado da avaliação para uma comissão de recurso definida pela empresa, que deverá ser ímpar, e composta por 3 elementos, sendo que um desses elementos deve ser representante dos trabalhadores. “

Os Trabalhadores não tiveram conhecimento prévio dos critérios subjacentes à avaliação, dos objetivos individuais, nem da forma e periodicidade da sua monitorização. Acresce ainda que, até ao momento, os Trabalhadores apenas foram informados verbalmente do resultado da sua avaliação.

Os Trabalhadores devem exigir a comunicação escrita da sua avaliação e, discordando da mesma, reclamar por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de conhecimento da sua avaliação.

Vários Trabalhadores estão a ser penalizados na sua avaliação por terem faltado justificadamente, nomeadamente por motivo de: assistência à família, assistência a filhos menores, baixas médicas, etc.

Os Trabalhadores não podem ser penalizados por exercerem os seus direitos!

A Avaliação de Desempenho é fundamental pois tem influência direta nas Promoções e Progressão Salarial, Prémio de Carreira e Licença com Retribuição.

 

Defende os teus Direitos e Sindicaliza-te!

 

INFO SINDICAL #23 | 23 ABRIL 2024

Partilhar
SINAPSA
SINAPSA

Publicações relacionadas

Maio 28, 2025

Assinado o Acordo de Empresa da ASF


Ler mais
Maio 13, 2025

Absorções dos aumentos salariais | Pedido de reunião SINAPSA


Ler mais
Abril 29, 2025

Todos ao 1.º de Maio!


Ler mais

Porto

222 076 620

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


geral@sinapsa.pt

Lisboa

218 861 024

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


lisboa@sinapsa.pt

Newsletter

    Siga-nos!

    • facebook
    • instagram
    • youtube
    • whatsapp

    APP SINAPSA

    © 2022 SINAPSA. All Rights Reserved. Desenvolvido por AMEN.PT
      SINDICALIZA-TE!