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Publicado por SINAPSA em Novembro 14, 2024
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No dia 21 de outubro de 2024, a AP Solutions convocou os trabalhadores para várias reuniões de divulgação de um Acordo de Empresa (AE) para a AWP P&C e, desde logo, promovendo a ideia de que os trabalhadores da AP Solutions só estariam abrangidos pelo mesmo desde que não fossem filiados no SINAPSA.
A promoção desta ideia que, conjuntamente com o pagamento de um prémio extraordinário de assinatura no valor de 650,00 €, tinha um objetivo claro: afastar os trabalhadores do SINAPSA para que o Sindicato não intervenha na resolução dos problemas dos trabalhadores e melhoria das suas condições de vida.
A AP Solutions prejudica o SINAPSA (por discriminação sindical) e promove outro sindicato, porquanto refere em documento enviado aos trabalhadores que “… e ainda aos trabalhadores não filiados em qualquer associação sindical que escolham a aplicação do presente AE nos 60 dias subsequentes ao início da respetiva vigência, ou que, no mesmo prazo, passem a ser filiados no STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora.”
Publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, o tão propalado Acordo de Empresa, confirma as suspeitas e os alertas do SINAPSA: os trabalhadores da AP Solutions não estão abrangidos pelo mesmo, porque o AE não foi assinado por esta empresa!
Tendo em conta que a AP Solutions não assina o Acordo de Empresa, os direitos dos seus trabalhadores não estão assegurados, isto porque só abrange 19 trabalhadores da AWP P&C, conforme consta na Cláusula 1.ª do AE.
Vejamos alguns casos que colocam em causa os direitos dos trabalhadores:
  • Vigência: permite a caducidade do AE, sem a salvaguarda dos direitos para o futuro;
  • Horários: a empresa pode unilateralmente aumentar o período diário de trabalho das 7 para as 8 horas e, semanalmente, das 35 para as 40 horas;
  • Descanso semanal: os 2 dias de descanso semanal não são consecutivos;
  • Turnos: o descanso semanal ao fim-de-semana (sábado e domingo) só está previsto de 3 em 3 meses;
  • Subsídio de Turno: pagamento de valor fixo, muito inferior ao justo pagamento de 20% da retribuição base;
  • Pausas: podem ser reduzidas ou retiradas por decisão unilateral da empresa;
  • Complemento do subsídio por doença: só está previsto quando a incapacidade temporária for superior a 15 dias consecutivos;
  • Funções: por força da tabela de correspondência desadequada, as categorias e salários não correspondem às funções exercidas pelos trabalhadores.
Os trabalhadores da AP Solutions merecem um Acordo com direitos reais e efetivos!
O SINAPSA apresentou uma proposta à AP Solutions para verdadeiramente garantir os direitos e salários que permitam aos trabalhadores viverem e trabalharem com segurança. 
A solução é os trabalhadores sindicalizarem-se no SINAPSA para juntos lutarmos pelo Acordo que garanta os direitos de quem trabalha.

 

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 

INFO SINDICAL #62 | 14 NOVEMBRO 2024

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