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Decorreu no passado dia 8 de novembro de 2024 uma reunião entre o SINAPSA e os Recursos Humanos da Generali Seguros, com o objetivo de analisar e debater o plano de integração dos trabalhadores da Generali Seguros y Reaseguros – Sucursal em Portugal (vulgo Generali 2) no modelo de Smartworking vigente na Generali Seguros.
Foi comunicada ao SINAPSA a intenção da Generali Seguros em manter transitoriamente, até à fusão legal, os modelos de teletrabalho consagrados nos aditamentos contratuais assinados pelos trabalhadores com a Generali 2 (ex-Liberty Seguros), desde que haja um acordo nesse sentido.
Na ausência de acordo, é intenção da Generali Seguros denunciar nos prazos legais os aditamentos contratuais, terminando com os atuais regimes de teletrabalho em vigor na Generali 2, total ou parcial, e com o pagamento dos subsídios mensais destinados a cobrir os custos associados à prestação do trabalho em regime de teletrabalho.
O SINAPSA contestou de imediato a posição da Generali Seguros, exigindo o cumprimento integral da Lei e dos aditamentos contratuais assinados pelos trabalhadores da Generali 2, nomeadamente aos trabalhadores que, na sequência do processo de despedimento coletivo, não tiveram outra alternativa do que aceitarem a prestação do trabalho em regime de teletrabalho total.
Tendo em conta que que a Política de Smartworking da Generali Seguros contempla três regimes: (1) trabalho remoto híbrido (regime regra), (2) trabalho presencial total e (3) trabalho remoto total, e ainda que o Acordo de Empresa da Generali Seguros prevê ambos os regimes de teletrabalho (total e parcial), o SINAPSA solicitou que se encontrem soluções que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores da Generali 2.
Aguardamos o agendamento de nova reunião.
O resultado das nossas reivindicações só é possível com a força que os trabalhadores nos dão. Só a sindicalização dá capacidade reivindicativa. 

 

Ganha Força. Dá-nos Força.

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 

INFO SINDICAL #63 | 15 NOVEMBRO 2024

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