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De acordo com o disposto na alínea a) do Artigo 22.º, na alínea c) do n.º 1 do Artigo 23.º dos Estatutos do SINAPSA e na alínea a) do Artigo 2.º do Anexo IV (Regulamento Eleitoral) dos mesmos Estatutos, vem a Mesa da Assembleia Geral marcar a data das Eleições para os Órgãos Sociais do SINAPSA (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscalizador).
Para dar cumprimento ao Artigo 24.º dos Estatutos do SINAPSA e aos Artigos 2.º, alínea b), e 3.º do Anexo IV (Regulamento Eleitoral) dos mesmos Estatutos, vem a Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral Eleitoral para o próximo dia 5 de junho de 2025, das 10h00 às 18h00.
Em conformidade com o Artigo 1.º do Anexo IV (Regulamento Eleitoral) e nos termos da alínea a) do Artigo 22.º dos Estatutos do SINAPSA, os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscalizador são eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral constituída por todos os associados que à data da sua realização estejam no pleno gozo dos seus direitos sindicais e tenham no mínimo seis meses de inscrição no Sindicato.
Em simultâneo com as Eleições para os Órgãos Sociais, a Assembleia Geral Eleitoral elegerá os membros da Organização de Reformados e os Delegados Sindicais.
De acordo com disposto no Artigo 5.º do Anexo IV (Regulamento Eleitoral), a apresentação das candidaturas é feita pela entrega das respetivas listas à Mesa da Assembleia Geral no prazo de 30 dias após a data da convocação da Assembleia Geral Eleitoral.
A Mesa da Assembleia Geral apela à participação massiva de todos os associados no ato eleitoral de 5 de junho de 2025, exercendo o seu direito (e dever) de voto, como mais uma prova da vitalidade do nosso Sindicato.
Nos termos e para os efeitos previstos nos Estatutos, publicados no BTE n.º 17, de 08.05.2021, vem a Mesa da Assembleia Geral convocar Eleições para a Organização de Reformados e Delegados Sindicais, para o quadriénio de 2025 a 2029, a realizar no dia 5 de junho de 2025 (em simultâneo com as Eleições para os Órgãos Sociais do SINAPSA).
A Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral Eleitoral é a seguinte:
-
Eleição da Organização de Reformados;
-
Eleição dos Delegados Sindicais.
A Eleição da Organização de Reformados é feita nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 39.º dos Estatutos.
A Eleição dos Delegados Sindicais é feita nos termos previstos no n.º 1 do Artigo 33.º e no Artigo 5.º do Anexo III dos Estatutos.
A Mesa da Assembleia Geral, nos termos do Artigo 2.º do Anexo IV dos Estatutos, afixará posteriormente os locais e horário de funcionamento das mesas de voto.
