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Março 20, 2025
50 anos das Nacionalizações da Banca e Seguros | Sessão evocativa
Março 27, 2025
O SINAPSA promove, no próximo dia 25 de março, pelas 14:00 horas, no auditório da CGTP-IN em Lisboa, uma iniciativa sobre a passagem dos 50 anos das Nacionalizações da Banca e Seguros.
Nesta iniciativa estarão presentes, como oradores, trabalhadores da atividade bancária e da atividade seguradora, que, há 50 anos, participaram ativamente no processo da Nacionalização do Setor Financeiro.
50 anos após, propomos uma reflexão conjunta sobre a importância das Nacionalizações e os perigos que a nossa democracia enfrenta com o ataque que se verifica aos serviços públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, a Segurança Social, ou até mesmo a Escola Pública.
O encerramento desta iniciativa será feito pelo Secretário-Geral da CGTP-IN, Tiago Oliveira.
A nacionalização das Seguradoras Nacionais
Com a liquidação do regime fascista, em 25 de Abril de 1974, impunha-se a liquidação dos monopólios, impedindo que estes se consolidassem e sobrevivessem à custa da feroz repressão e exploração das classes trabalhadoras. O contrário, nas condições objetivas existentes em Portugal, implicaria a manutenção do aparelho de estado fascista.
Foi tendo em conta esta realidade que o Relatório Sindical de Janeiro de 1975, face ao Plano Económico de Emergência, denunciou a situação caótica existente na indústria de Seguros apontando medidas concretas a tomar e reclamando a “intervenção imediata do Estado na Indústria Seguradora e a atribuição aos trabalhadores de verdadeiros direitos de fiscalização e controlo”. Em 1975, os trabalhadores de seguros do Sul e do Norte reivindicam a nacionalização das Companhias de Seguros.
Em consequência, o Conselho da Revolução decidiu, em 15 de março de 1975, proceder à “Nacionalização das Seguradoras Nacionais.“
Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de março
Considerando o elevado volume de poupança privada retido pelas sociedades de seguros e que tem sido aplicado não em benefício das classes trabalhadoras mas com fins especulativos e em manifesto proveito dos grandes grupos económicos;
Considerando a proliferação de sociedades de seguros constituídas, que têm conduzido a uma concorrência desleal com perigo até para a própria solvabilidade dessas empresas;
Considerando a necessidade de proporcionar maior segurança aos capitais confiados às sociedades de seguros através dos prémios arrecadados, garantindo, assim, o integral pagamento dos capitais seguros;
Considerando que as elevadas somas de capital em poder das sociedades de seguros devem ser aplicadas em investimentos com interesse nacional e, portanto, em benefício das camadas da população mais desfavorecidas, no cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas;
Considerando a necessidade de tais medidas terem em atenção a realidade nacional e a capacidade demonstrada pelos trabalhadores de seguros na apreciação de situações irregulares no domínio da gestão que ocorreram em algumas companhias de seguros e que já haviam imposto até a intervenção do Estado;
Considerando, ainda, que interessa deixar inalteradas as relações com companhias de seguros estrangeiras que detêm participações significativas no capital de companhias de seguros nacionais;
Considerando finalmente a necessidade de salvaguardar os interesses legítimos dos segurados;
Nestes termos:
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São nacionalizadas todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, com excepção:
a) Das Companhias de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital;
b) Das agências das companhias de seguros estrangeiras autorizadas para o exercício da actividade de seguros em Portugal;
c) Das mútuas de seguros.
Decreto-Lei n.º 135-A/75 (texto integral)
Publicação: Diário do Governo n.º 63/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-03-15
