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Alterações à Liberdade Sindical

Alteração proposta pelo governo: os direitos gerais de exercício de ação sindical nas empresas sem trabalhadores sindicalizados é fortemente limitado - no que respeita ao direito de reunião; só são permitidas reuniões no local de trabalho fora do horário de trabalho e o direito de afixação de informação sindical fica sujeito a autorização do patrão.

Consequências para os trabalhadores: retrocesso na liberdade sindical, dificultando ou impedindo a ação sindical em empresas sem trabalhadores filiados. Limita o direito de reunião ao exterior do horário de trabalho e a afixação de informação à autorização patronal, enfraquecendo a capacidade de organização e defesa dos trabalhadores.

Porque é que tem de ser evitada: estas medidas são um ataque direto à liberdade sindical, limitando a capacidade dos sindicatos de atuarem e representarem os trabalhadores, especialmente em empresas onde não há uma estrutura sindical consolidada, dificultando a eleição de novos representantes e a constituição de novos coletivos sindicais.

Alterações ao Direito de Greve

Alteração proposta pelo governo: em atividades consideradas como "necessidade social impreterível", a prestação de serviços mínimos passa a ser sempre devida, independentemente da necessidade concreta. Pretende-se também o alargamento dos sectores de atividade que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, acrescentando-se à lista atual o abastecimento alimentar, os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e deficientes e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. Por fim, prevê-se a revogação das normas que visam a uniformização das decisões em processos de arbitragem sobre serviços mínimos.

Consequências para os trabalhadores: limitação do direito à greve em sectores alargados, pois os serviços mínimos serão impostos com base na classificação da atividade e não na necessidade concreta. A revogação das normas de uniformização permite que o patronato continue a manipular as decisões arbitrais.

Porque é que tem de ser evitada: restringe significativamente um direito fundamental dos trabalhadores, o direito à greve, ao alargar os serviços mínimos e ao tornar a sua imposição automática, fragilizando o poder dos trabalhadores na relação de trabalho.

PACOTE LABORAL = ASSALTO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

FOLHETO | LIBERDADE SINDICAL E DIREITO DE GREVE

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