Dá mais força ao Sindicato que defende os teus direitos!
Janeiro 31, 2024Os trabalhadores da AZWP Services Portugal também têm direitos!
Fevereiro 5, 2024O Acordo de Empresa (AE) negociado entre o SINAPSA e a PONTO SEGURO define, desde 2018, na Cláusula 53.ª, que:
Todos os trabalhadores a partir do 4.º ano de trabalho, bem como aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença ou de acidente de trabalho, beneficiam de um Plano Individual de Reforma (PIR) em caso de reforma por velhice ou por invalidez concedida pela Segurança Social.
O PIR negociado no AE garante um complemento aos trabalhadores no momento de passagem à reforma. Este benefício negociado pelo SINAPSA encontra-se para aprovação na ASF desde 2019.
Apesar das várias diligencias efectuadas pelo SINAPSA junto da ASF, que passou inclusivamente por uma concentração de trabalhadores em frente da Autoridade de Supervisão do sector, na Avenida da República em Lisboa, a situação ainda não se encontra resolvida.
Todos os trabalhadores a partir do 4.º ano de trabalho, bem como aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença ou de acidente de trabalho, beneficiam de um Plano Individual de Reforma (PIR) em caso de reforma por velhice ou por invalidez concedida pela Segurança Social.
O PIR negociado no AE garante um complemento aos trabalhadores no momento de passagem à reforma. Este benefício negociado pelo SINAPSA encontra-se para aprovação na ASF desde 2019.
Apesar das várias diligencias efectuadas pelo SINAPSA junto da ASF, que passou inclusivamente por uma concentração de trabalhadores em frente da Autoridade de Supervisão do sector, na Avenida da República em Lisboa, a situação ainda não se encontra resolvida.
Não podemos esperar mais. Por isso vamos agendar uma reunião com o Ministério das Finanças, no sentido de que a intervenção da tutela resolva este assunto. Brevemente daremos notícias!
Esta situação prejudica os trabalhadores abrangidos, quer os que se encontram no activo, quer os que se reformaram a partir de 2019, e cujo direito negociado na convenção colectiva se encontra bloqueado por “incapacidade” da ASF em responder às obrigações que lhe estão atribuídas por lei.
Não é admissível a uma entidade com funções de supervisão da actividade seguradora tamanha inércia, prejudicando quem trabalha no sector.
Caso algum colega, por qualquer motivo, incluído de reforma, tenha intenção de deixar a PONTO SEGURO, solicitamos que contacte a estrutura sindical na empresa, para que a situação seja do nosso conhecimento, de modo garantir pagamento do PIR, após aprovação da ASF.
Para mais esclarecimentos sobre estes ou outros assuntos, contacta a estrutura sindical do SINAPSA.
Só a sindicalização garante os direitos de quem trabalha
.Sindicaliza-te e dá força ao SINAPSA!
INFO SINDICAL #32 | O DESLEIXO DA ASF PREJUDICA OS TRABALHADORES DA PONTO SEGURO