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O SINAPSA reuniu ontem com a Allianz, 16 de maio, com vista a discutir a aplicação do Artigo 498.º-A aos Trabalhadores da AZWP.
O SINAPSA reiterou a exigência da aplicação da contratação coletiva em vigor na Allianz aos Trabalhadores da AZWP, tendo em conta que os mesmos desempenham funções correspondentes às da atividade seguradora, nomeadamente no Ramo 18 – Assistência, regulamentado pela ASF.
De acordo com o Artigo 498.º-A do Código do Trabalho, o contrato de prestação de serviços determina qual a entidade responsável por assegurar o cumprimento das obrigações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade (Allianz).
A Allianz entende que a responsabilidade da aplicação destas obrigações recai sobre a AZWP e, nesse sentido, irá desenvolver as diligências necessárias ao cumprimento da Lei.
A Allianz comprometeu-se a realizar uma nova reunião com o SINAPSA no prazo de 30 dias para informar a sua posição sobre a matéria.
A sindicalização é determinante para que os trabalhadores da AZWP possam defender os seus direitos!
Não hesites. Ganha Força!
SINDICALIZA-TE!