Caravela não valoriza os salários para além da inflação
Novembro 29, 2024Valorização salarial real só possível com a intervenção do SINAPSA
Dezembro 18, 2024Após duas reuniões realizadas entre o SINAPSA e os Recursos Humanos da Generali Seguros, não houve qualquer alteração da empresa no seu objetivo de cessar os regimes de teletrabalho, total ou parcial, em vigor para os trabalhadores da Generali 2.
Como alternativa à cessação imediata, a Generali 2 possibilita que os trabalhadores possam prolongar os seus atuais regimes de teletrabalho através da celebração de um novo acordo de teletrabalho (Aditamento a Contrato de Trabalho) que vigore até à data efetiva da integração legal na Generali Seguros.
Assim sendo e tendo presente as propostas apresentadas pela Generali Seguros, o SINAPSA reafirmou junto da empresa que:
-
Na transição do processo de integração dos trabalhadores da Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal (anteriormente denominada Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal) que estiveram envolvidos no processo de despedimento coletivo e que levou ao acordo do regime de teletrabalho ser permanente, tem este que ser mantido, ou seja, deve ser insuscetível de ser denunciado;
-
No caso da Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal proceder à cessação de regime de teletrabalho, os trabalhadores abrangidos devem ser alocados nas instalações da Generali Seguros, S.A. mais próximas do local do seu domicílio para exercerem a sua atividade profissional;
-
Nos casos de teletrabalho em regime de apoio a filhos menores ou de doença, garantidos por lei, os trabalhadores devem também ser mantidos em regime de teletrabalho permanente enquanto subsistirem as situações que lhe deram origem.
O resultado das nossas reivindicações só é possível com a força que os trabalhadores nos dão. Só a sindicalização dá capacidade reivindicativa.
Ganha Força. Dá-nos Força.
SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!