Slide 222 076 620 917 562 454 geral@sinapsa.pt Área Reservada Olá, 
Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023Logo SINAPSA Horizontal Cor_2023
  • QUEM SOMOS
    • Sobre o SINAPSA
    • Órgãos Sociais
      • Mesa da Assembleia Geral
      • Direção
      • Conselho Fiscalizador
    • Estrutura Sindical
      • Delegados Sindicais
      • Organização Regional
      • Organização de Reformados
    • Estatutos
      • Estatutos
      • Publicação BTE
    • História
  • INFORMAÇÃO
    • Comunicação Sindical
    • Notícias | Eventos
    • Cultura e tempos livres
  • DIREITOS
    • Código do Trabalho
    • Legislação Laboral
    • Guias Práticos
      • Direitos de Parentalidade
      • Igualdade entre Homens e Mulheres
      • Intervir e Combater o Assédio no Trabalho
      • Combater as Doenças Profissionais
    • Apoio Jurídico
    • Apoio Social
  • CONTRATAÇÃO COLETIVA
  • PROTOCOLOS
  • CONTACTOS
SINDICALIZA-TE!
✕
Caravela não valoriza os salários para além da inflação
Novembro 29, 2024
Valorização salarial real só possível com a intervenção do SINAPSA
Dezembro 18, 2024
Publicado por SINAPSA em Dezembro 16, 2024
Categorias
  • Comunicação Sindical
  • Liberty
Tags
Após duas reuniões realizadas entre o SINAPSA e os Recursos Humanos da Generali Seguros, não houve qualquer alteração da empresa no seu objetivo de cessar os regimes de teletrabalho, total ou parcial, em vigor para os trabalhadores da Generali 2.
Como alternativa à cessação imediata, a Generali 2 possibilita que os trabalhadores possam prolongar os seus atuais regimes de teletrabalho através da celebração de um novo acordo de teletrabalho (Aditamento a Contrato de Trabalho) que vigore até à data efetiva da integração legal na Generali Seguros.
Assim sendo e tendo presente as propostas apresentadas pela Generali Seguros, o SINAPSA reafirmou junto da empresa que:
  1. Na transição do processo de integração dos trabalhadores da Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal (anteriormente denominada Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal) que estiveram envolvidos no processo de despedimento coletivo e que levou ao acordo do regime de teletrabalho ser permanente, tem este que ser mantido, ou seja, deve ser insuscetível de ser denunciado;
  2. No caso da Generali Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal proceder à cessação de regime de teletrabalho, os trabalhadores abrangidos devem ser alocados nas instalações da Generali Seguros, S.A. mais próximas do local do seu domicílio para exercerem a sua atividade profissional;
  3. Nos casos de teletrabalho em regime de apoio a filhos menores ou de doença, garantidos por lei, os trabalhadores devem também ser mantidos em regime de teletrabalho permanente enquanto subsistirem as situações que lhe deram origem.
O resultado das nossas reivindicações só é possível com a força que os trabalhadores nos dão. Só a sindicalização dá capacidade reivindicativa. 

 

Ganha Força. Dá-nos Força.

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 

INFO SINDICAL #69 | 16 DEZEMBRO 2024

Partilhar
SINAPSA
SINAPSA

Publicações relacionadas

Abril 29, 2025

Todos ao 1.º de Maio!


Ler mais
Abril 23, 2025

LIBERDADE – uma preciosa conquista de 25 ABRIL 74


Ler mais
Abril 16, 2025

Na Close to Customers aplica-se o CCT da Mediação de Seguros


Ler mais

Porto

222 076 620

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


geral@sinapsa.pt

Lisboa

218 861 024

(Chamada para rede fixa nacional)
Dias úteis, entre as 10 e as 18 horas


lisboa@sinapsa.pt

Newsletter

    Siga-nos!

    • facebook
    • instagram
    • youtube
    • whatsapp

    APP SINAPSA

    © 2022 SINAPSA. All Rights Reserved. Desenvolvido por AMEN.PT
      SINDICALIZA-TE!